NOME EMPRESARIAL
Monografias: NOME EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luksvidalok • 3/3/2014 • 281 Palavras (2 Páginas) • 694 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................................................................................................... 2
NOME EMPRESARIAL..................................................................................................... 3
CONCLUSÃO..................................................................................................................... 4
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO.................................................................................. 5
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o intuito de estabelecer os parâmetros corretos acerca da identificação legal de uma empresa designada como nome empresarial. Para tanto, propõe uma abordagem prática no sentido de criar nomes fictícios para uma dada sociedade limitada a ser constituída entre pai e filho.
NOME EMPRESARIAL
O nome empresarial pode ser caracterizado pela firma ou pela denominação do empresário e da sociedade empresária. Em essência, segundo a Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, a firma tem como qualidade principal apresentar a identificação do empresário ou de pelo menos um sócio junto ao tipo societário. A denominação é marcada pela apresentação explícita do objeto da empresa com o tipo societário.
No caso específico do desafio proposto, Alfredo Martins e seu filho Rodrigo Pereira Martins abrirão uma empresa do tipo sociedade limitada.
Em relação à firma, orienta-se aos seguintes nomes:
• Alfredo Martins e Filho Ltda
• R. P. Martins e Martins Ltda
• A. Martins e Martins Ltda
Em relação à denominação:
• Comércio de Calçados de Pai para Filho Ltda
• Piziben Comércio de Calçados Ltda
• Foot Health Comércio de Calçados Ltda
CONCLUSÃO
Portanto, na abertura de uma empresa é de suma importância a cuidadosa atenção dos proprietários sobre a Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio a fim de evitar complicações evitáveis. Talvez a busca de uma orientação mais específica seja uma boa opção a essa contingência.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
ANAN JR., PEDRO; MARION, Jose Carlos. Direito Empresarial e Tributário. 1ª ed. São Paulo: Alínea, 2009.
Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio. Disponível em: https://docs.google.com/file/d/0B-41Fk5OP1BANTc5NTc2MTYtYjVmMC00YzcxLWJhMmItYWU0NmM5ZjI2YTFi/edit?hl=pt_BR. Acesso em: 13 de out. de 2013.
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