Nome empresarial – empresário e sociedades
Trabalho acadêmico: Nome empresarial – empresário e sociedades. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lfernandoborba • 7/4/2014 • Trabalho acadêmico • 4.356 Palavras (18 Páginas) • 375 Visualizações
NOME EMPRESARIAL – EMPRESÁRIO E SOCIEDADES
1. NOME EMPRESARIAL (FIRMA) – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais
precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que
deve constar do objeto.
O nome do empresário deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os
prenomes;
O prenome, na maioria das línguas indo-europeias, é o elemento onomástico que precede
o apelido de família (sobrenome) na forma de designar as pessoas. Exemplos de prenomes
comuns são José, João, Carlos, Antônio, Maria, Joana, Paula etc. O prenome também é
conhecido como nome de batismo. A cada pessoa podem ser atribuídos um ou mais prenomes
quando nasce ou quando é batizada.
Não poderá ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes
do nome.
Sobrenome ou apelido de família é a parte do nome do indivíduo que está relacionada
com a sua ascendência, ligado ao estudo genealógico. O prenome precede o sobrenome
(apelido de família) na forma de designar as pessoas. Enquanto o prenome indica o indivíduo
propriamente dito, o sobrenome indica a origem genealógica ou família à qual ele pertence.
Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO,
etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
Recomenda-se que seja requerida à Junta Comercial pesquisa sobre a existência de registro do
nome empresarial escolhido, para evitar colidência e a também evitar que o processo caia em
exigência.
Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação
mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente.
Assim, observado o princípio da novidade, não poderão coexistir, na mesma unidade
federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes. Se a firma ou denominação for
idêntica ou semelhante à de outra empresa já registrada, deverá ser modificada ou acrescida
de designação que a distinga. Será admitido o uso da expressão de fantasia incomum, desde
que expressamente autorizada pelos sócios da sociedade anteriormente registrada.
FIRMA
Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de
responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.
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Exemplos de nome empresarial (firma social):
João Carlos dos Santos Filho, ou J. Carlos dos Santos Filho, ou João C. dos Santos Filho, ou João
Carlos dos Santos Filho Comércio de Combustíveis
Sergio Renato Reolon Martins; ou S. Renato Reolon Martins, ou S. R. Reolon Martins, ou Sergio
R. Reolon Martins, ou Sergio Renato Reolon Martins Comércio de Alimentos.
Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, mas seu uso não invalida a
informação. Havendo modificação do nome civil de empresário, averbada no competente
Registro Civil das Pessoas Naturais, deverá ser arquivada alteração com a nova qualificação do
empresário, devendo ser, também, modificado o nome empresarial.
DENOMINAÇÃO
Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter
opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
1.1 MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE não poderá ser efetuada no Requerimento de Inscrição do Empresário.
Somente depois de procedida a inscrição do Empresário e arquivada a declaração de
enquadramento como ME ou EPP, é que, nos atos posteriores, obrigatoriamente, deverá ser
feita a adição de tais termos ao nome empresarial.
1.2 Proteção de Nome Empresarial
Para ARQUIVAMENTO, ALTERAÇÃO e CANCELAMENTO de Proteção de Nome Empresarial são
necessárias providências na Junta Comercial da Unidade da Federação onde se localiza a sede
e na Junta Comercial da Unidade da Federação onde se pretenda proteger ou esteja protegido
o nome empresarial.
1.3 Empresa em Liquidação ou Recuperação Judicial
Ao final dos nomes dos empresários e das sociedades empresárias que estiverem em processo
de liquidação, após a anotação no Registro de Empresas, deverá ser aditado o termo “em
liquidação”.
Nos casos de recuperação judicial, após a anotação no Registro de Empresas, o empresário e
a sociedade empresária deverão acrescentar após o seu nome empresarial a expressão “em
recuperação judicial”, que será excluída após comunicação judicial sobre a sua recuperação.
2.
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