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SOCIEDADE EMPRESÁRIAL

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Por:   •  10/10/2013  •  1.014 Palavras (5 Páginas)  •  367 Visualizações

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SOCIEDADE EMPRESÁRIAL

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO E SOCIEDADE ANÔNIMA

O presente trabalho tem como objetivo o estudo da Responsabilidade dos Sócios nas Sociedades Empresárias. O estudo realizado expõe a analise de duas situações Empresárias.

A Sociedade Empresária é um instituto genérico e impessoal que abrange vários tipos de sociedade. Pode ser considerada como a reunião de pessoas que tem como objetivo exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção. Nessa sociedade é a pessoa jurídica que explora uma empresa, o agente econômico organizador da empresa. A própria sociedade é titular da atividade econômica. Sociedade empresária é um conceito mais amplo que sociedade comercial, pois abarca uma das maneiras de organizar, a partir de investimentos comuns de mais de um agente, a atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços. As sociedades empresárias são sempre personalizadas, ou seja, são pessoas distintas dos sócios, titularizam seus próprios direitos e obrigações.

As pessoas jurídicas, no Direito brasileiro, em princípio, são classificadas de acordo com a norma que as rege. Assim, temos as pessoas jurídicas de público nacional e internacional, e as pessoas jurídicas de direito privado.

Para que se possam entender melhor as Sociedades Empresárias, serão usados dois exemplos de sociedades: Saciedade de Conta de Participação e Sociedade Anônima.

A Sociedade de Conta de Participação é uma forma de sociedade empresária, despersonalizada, na qual pessoas juntam-se para, com comunhão de esforços e através de gestão individualizada dos recursos, alcançarem um objetivo comum.

O doutrinador Fran Martins (2001) conceitua que:

[...] A sociedade em conta de participação, dado o seu caráter especial, de existir apenas entre sócios, não está sujeita, para constituição às formalidades exigidas para as demais sociedades comerciais, ou seja, a ter um contrato escrito, quer por instrumento público ou particular. (Fran Martins, 2001 apud Hellom Lopes Araújo, p.03).

Segundo o art. 991 do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002), "na sociedade em conta de participação a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes". A constituição da Sociedade em Conta de Participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito (art. 992 do CC). Não há necessidade de registro em cartório, em junta comercial ou outro órgão governamental qualquer. Por não haver registro público, a SCP não tem razão social ou inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ). Tampouco há necessidade de constituição de capital sócia.

Como exemplo dessa Sociedade pode se analisar, a seguinte situação:

Maria faz bolachas artesanais para venda em comércios próximos à sua residência. Ela nunca se preocupou em formalizar a sua atividade seja com contrato social ou com registro na Junta Comercial da sua cidade. Maria já investiu ao todos R$5.000,00 para adquirir utensílios, equipamentos, matéria prima e embalagens para o seu negócio.

Logo Maria, trabalha com intuito de captação de recursos financeiros para o seu desenvolvimento econômico, assim com características de sociedade em conta de participação. A participação dos sócios se dará através de duas formas:

Sócio ostensivo conhecido como sócio empreendedor, é aquele que realiza todos os negócios ligados à atividade do objeto constitutivo, em seu próprio nome, respondendo por tais obrigações de forma pessoal e ilimitadamente. O sócio ostensivo, que pode ser pessoa física ou jurídica, deve prestar contas perante os demais sócios participantes da aplicação e gestão do patrimônio. Somente o sócio ostensivo cria obrigações perante terceiros (CC art. 991).

Sócio participante ou sócio oculto, também conhecido por sócio investidor,

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