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O Brasil de hoje já está em sua sétima Constituição Federal

Por:   •  11/9/2015  •  Artigo  •  1.793 Palavras (8 Páginas)  •  337 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

O Brasil de hoje já está em sua sétima Constituição Federal, dentre todas esse trabalho destaca a Constituição de 1891.

A Constituição de 1891foi a segunda implantada no Brasil, uma das suas principais características foi a mudança de poder do Estado que antes era Monarquia e passou a ser República, além dessa passagem de poder outro ponto a se destacar foi a perda do poder da Igreja Católica que deixou de ser a religião oficial do país, aconteceu também a criação dos três poderes, Executivo tendo como chefe o Presidente da República, o poder Legislativo que integravam os senadores e os deputados e o poder Judiciário que era comandado por quinze juízes que formava o STF.

Apesar de ser República, não eram todas as pessoas que tinham direito ao voto, que além de tudo não era secreto.

Com essa Constituição o Brasil foi dividido em Estados esses tendo uma maior autonomia dentro de sua Federação, tendo como limite a própria Constituição Federal.

Uma importante mudança aconteceu dentro do poder Judiciário, as penas se tornaram mais brandas extinguindo a pena de morte e tendo o Habeas Corpus incluso no Texto Maior, isso foi de tamanha importância que o Habeas Corpus é usado até nos dias atuais.


  1. Constituição de 1891

  1. Governo Provisório

Em 1860 há um enfraquecimento da monarquia, principalmente por causa dos entraves entre a Igreja e a Monarquia, a corrupção existente na Corte, a classe média necessitava de mais liberdade, e por fim a falta de apoio dos proprietários rurais que desejavam obter maior poder político. Assim, resultante de um movimento político-militar, no dia 15 de novembro de 1889, Marechal Deodoro da Fonseca proclamou a República no Brasil, chegando ao fim o período de Monarquia no país. Esse movimento, que foi realizado pelas tropas situadas no Rio de Janeiro acontece sem que haja alguma manifestação da população, mesmo com os ideais da República e Federação sendo bem aceitos pelo povo. Segundo diversos autores, a Constituição de 1891, em verdade não é de maior relevância, porque esta Constituição carece de um fundamento de legitimidade popular e, além disso, não alcançou uma satisfatória realização na sua rota de vivências políticas. Faltou-lhe essa legitimidade porque o seu fato gerador, a proclamação da república,  resultou de um seco golpe militar, que não veio pela onda de movimento coletivo. O povo foi literalmente surpreendido por um ataque de comando e tropa do Exército isolado do Rio de Janeiro.

Sob esse contexto, é iniciado um Governo Provisório, organizado por Deodoro da Fonseca, afastando do poder D. Pedro II e toda a Dinastia de Bragança. Constitui-se, portanto, os Estados Unidos do Brasil.

Para Paulo Mascarenhas: “A República foi instaurada no País muito mais pela necessidade da implantação do federalismo do que por oposição à forma monárquica do governo de Pedro II, mesmo porque este era respeitado pela sua inteligência, pela sua moderação e pela sua honestidade”. (“Manual de Direito Constitucional”, Paulo Mascarenhas).

  1. Criação da Constituição de 1891

Por parte do governo provisório, houve a criação de uma comissão em 1890, que elaborou o Anteprojeto de Constituição, conhecida como “Comissão dos Cinco”. Em 24 de fevereiro de 1891 é promulgada a Primeira Constituição da República do Brasil, passando por uma reforma em 1926 e vigorando até 1930, durante toda a República Velha, e comandada por oligarquias latifundiárias, com uma economia profundamente baseada no café e dominada pelos estados de São Paulo e Minas Gerais.

Os principais autores foram Rui Barbosa e Prudente de Morais, que buscaram inspiração nas Constituições da Suíça, Argentina e principalmente na norte-americana de 1787. A Constituição ficou conhecida como “Constituição de Rui Barbosa”, por ele ser o principal relator desta.  Com um pouco mais de 90 artigos e disposições transitórias, a Constituição nomeava oficialmente o Brasil, como República dos Estados Unidos do Brasil. Assim, o sistema de governo promulgado foi o presidencialista, a forma de governo republicana e a forma de Estado Federal. A união perpétua e indissolúvel das províncias foi declarada, transformando-se em Estados Unidos do Brasil. Assim, os municípios e as antigas províncias, ou seja, os “estados” ganharam forte autonomia, permitindo que se organizassem de acordo com seus interesses, desde que não fossem contrários com a Constituição Federal. Seus representantes eram denominados presidentes de estado. Portanto,os estados da Federação passaram a ter suas constituições hierarquicamente organizadas em relação à constituição federal. A Capital da união o Rio de Janeiro, o antigo Município neutro, passou a ser Distrito Federal.

Na Constituição de 1891, não há mais religião oficial, sendo assim um país leigo, laico ou não confessional; antes sua religião oficial era o Catolicismo. Retiraram-se os efeitos civis do casamento religioso. Os cemitérios, que eram controlados pela Igreja, passaram a ser administrados pela autoridade municipal. Houve a proibição de ensino religioso nas escolas públicas. No preâmbulo da Constituição, a expressão sob a proteção de Deus não foi invocada para sua promulgação. Foi extinto o padroado (direito que o Imperador tinha de intervir nas nomeações de bispos), assim como o beneplácito régio. A organização dos poderes foi constituída pela tripartição de poderes de Montesquieu, sendo assim organizado: Executivo, Legislativo e Judiciário. Foi abolido o poder Moderador, que era símbolo da Monarquia, que permitia ao Imperador interferir nos outros poderes e tomar as decisões de interesse.

Poder Executivo: Antes exercido pelo Imperador, seria exercido Pelo Presidente da República, juntamente com seu Vice-Presidente, sendo eleitos por sufrágio direto, tendo o mandato de 4 anos sem direito a reeleição subsequente, porém a eleição continuaria a ser “a descoberto”, ou seja, não-secreto isso abriu brechas para o voto de cabresto. Porém, vale lembrar que a primeira eleição da República do Brasil ocorreu de forma indireta, sendo Marechal Deodoro da Fonseca e seu vice Marechal Floriano Peixoto, este de chapa oposta daquele; já que naquela época era permitido presidente e vice ser de chapas opostas e serem eleitos individualmente, eleitos pelo Congresso Nacional. Compete ao presidente da República nomear e demitir livremente seus ministros.

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