O PROSEDIMENTO NESSESARIO CONSIDERANDO O PROCESSO DE DIVORCIO DO SR PEDRO
Por: ander1 • 29/8/2021 • Projeto de pesquisa • 1.234 Palavras (5 Páginas) • 221 Visualizações
UC 04
Atividade 01
Anderson lazzaron cardoso de oliveira
1 PROSEDIMENTO NESSESARIO CONSIDERANDO O PROCESSO DE DIVORCIO DO SR PEDRO ( VENDEDOR )
ENTAO O IDEAL SERIA AVERBAR NA MATRICULA O DIVORCIO DO SR . PEDRO PARA QUE SEJA ATUALIZADA SUA SITUAÇAO CIVIL PASSADO A PROPRIEDADE EXCLUSIVAMENTE PARA ELE.SE POR A CASO ISTO NÃO FOR POCIVEL ESPERAR ENTAO A ESPOSA PODE PASSAR UMA PROCURAÇAO IRREVOGAVEL COM PODERES EXCLUSIVAMENTE PARA PARA ESTE FIMCONSESUALMENTE E CONCORDANDO QUE O IMOVEL RECEBIDO COMO PAGAMENTO SEJA REGISTRADO SOMENTE EM NOME DO SENHOR PEDRO
2 INFORMAÇOES DE TAXAS TRIBUTOS E DOCOMENTAÇAO REFERENTE AS OPERAÇAO IMOBILIARIA
AS DESPESAS REFERENTE A ESTA OPERAÇAO CORRERAO POR CONTA DO COMPRADOR SENHOR JOAO QUE DEVERA ESTAR ATENTO PARA O RECOLHEMENTO DE TRIBUTOS DE ITBI NO VALOR DE 2% DO VALOR DA AVALIAÇAO DO IMOVEL TAMBEM DEVE ARCAR COM O PAGAMENTO DA LAVRATURA DA ESCRITURA JUMTO AO TABELIONATO DE NOTA CUJO VALOR
SERA FORNECIDO POR ELE. EXISTE AINDA TAXAS REFERENTE AO RESGISTRO DA NOVA ESCRITURA NO RESGISTRO DE IMOVEIS E AVERBAÇAO COM A PREFEITURA PARA FINS DE COBRANÇA DE IPTU. TAMBEM SÃO RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR ( salvo acordo) O PAGAMENTO DE ONORARIOS DE CORETAGEM
DEVE O COMPRADOR CONSULTAR AGENTE FINANCEIRO SOBRE ESTAS TAXAS E VER QUAIS POSSIVELMENTE ESTAO INCLUIDAS NO FINANCIAMENTO BANCARIO.
TAMBEM E BOM VEREIFICAR A SITUAÇAO CONTABIL DOS ENVOLVIDOS PARA QUE , SE FOR O CASO , SEJA RECOLIDA O INPOSTO DE RENDA , VISTO QUE O VENDEDOR ESTA RECEBENDO 200,000 MIL ALEM DO IMOVEL QUE ESTA SENDO PERMUTADOISTO GERA RENDA E TRIBUTOS DE RESPONSABILIDADE DELE
DOCOMENTAÇAO PARA OPERAÇAO Se os vendedores forem pessoas físicas, deverão apresentar:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges (esposa, marido, companheiro, companheira).
- Certidão de casamento: se casado, separado ou divorciado.
- Certidão de óbito (Interessante saber previamente ao fechamento do negócio a situação do Inventário, saber se este já está concluído).
- Escritura pública de declaração de união estável, escritura pública de declaração de convivência ou contrato de união estável.
- Pacto antenupcial registrado, se houver.
- Informar endereço profissional e residencial, telefones e e-mails de ambos.
- Informar profissão de ambos.
- Certidão dos distribuidores cíveis das comarcas onde os vendedores pessoas físicas ou jurídicas (incluindo sócios e seus cônjuges) já exerceram ou exercem atividades.
- Certidão da justiça do trabalho das comarcas onde os vendedores pessoas físicas ou jurídicas (incluindo sócios e seus cônjuges) já exerceram ou exercem atividades.
- Certidão dos cartórios de protesto das comarcas onde os vendedores pessoas físicas ou jurídicas (incluindo sócios e seus cônjuges) já exerceram ou exercem atividade.
- Certidão de executivos fiscais (também no distribuidor cível das comarcas onde os vendedores pessoas físicas ou jurídicas, incluindo sócios e seus cônjuges, já exerceram ou exercem atividades) – municipal (prefeitura) e estadual (secretaria da fazenda estadual).
- Certidão da justiça federal dos vendedores pessoas físicas ou jurídicas (incluindo sócios e seus cônjuges).
- Certidão da justiça criminal das comarcas onde os vendedores pessoas físicas ou jurídicas (incluindo sócios e seus cônjuges) já exerceram ou exercem atividades.
- Certidão de falência para pessoas jurídicas ou certidão de insolvência da pessoa física para pessoas físicas (também no distribuidor cível).
Se os vendedores forem pessoas jurídicas deverão apresentar:
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura. É importante frisarmos que este diretor, sócio ou procurador deverá estar autorizado a realizara venda do bem “X” determinado especificado pelo contrato ou estatuto social
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações no contrato ou estatuto social
- Certidão conjunta de débitos da receita federal (PGFN)
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria
- Certidão negativa de débitos (CND) do INSS
Documento dos compradores
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges
- Certidão de casamento: se casado, separado ou divorciado
- Escritura pública de declaração de união estável, escritura pública de declaração de convivência ou contrato de união estável
- Pacto antenupcial registrado, se houver
- Certidão de óbito
- Informar endereço profissional e residencial, telefones e e-mails de ambos
- Informar profissão de ambos
Documentos do bem imóvel
Documentos e certidões obrigatórias referentes ao bem imóvel necessárias para a realização de uma escritura pública de compra e venda.
Juntamente com a listagem de documentos mencionados no tocante aos compradores e vendedores, você, corretor de imóveis, deverá ainda apresentar ao tabelionato de notas as certidões e a documentações pertinentes referente ao imóvel objeto desta compra e venda:
- Certidão de matrícula obtida no respectivo registro de imóveis competente, expedida a menos de 30 dias
- Certidões negativas de ações reais, reipersecutórias e de ônus reais referentes ao imóvel, obtidas no registro de imóveis, expedidas a menos de 30 dias
- Certidão vintenária do imóvel
- Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou o cadastro municipal do imóvel, ou certidão de quitação de IPTU emitida pela prefeitura municipal
- Certidão de quitação de condominial, expedida a menos de 30 dias
- CAT – expedida pela delegacia de patrimônio da união, quando o imóvel for aforamento ou ocupação (terreno de marinha), dentro do prazo de validade
- Certidão de aforamento junto ao município, estado e união – para ter certeza que o imóvel não é foreiro
- Para imóvel rural – CCIR e certidão negativa de ITR, dentro do prazo de validade
Documentos do bem imóvel
Documentos e certidões obrigatórias referentes ao bem imóvel necessárias para a realização de uma escritura pública de compra e venda.
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