O que é eSocial?
Tese: O que é eSocial?. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: arianmerg • 29/5/2014 • Tese • 1.500 Palavras (6 Páginas) • 353 Visualizações
• eSocial
1 O que é o eSocial ?
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador
em relação aos seus empregados. No início do mês de junho de 2013, já foi disponibilizado para os
empregadores domésticos o portal eSocial (www.esocial.gov.br).
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional no 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e
outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, a eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas
físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
- Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o
cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
- Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional da eSocial,
possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
- Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos
participantes do projeto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa
Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS),
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O Ministério do
Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização
dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto.
Figura 1. Unificação das Informações
O eSocial não será de cunho optativo, mas sim impositivo, sendo um importante avanço para a
racionalização de tempo, já que o contribuinte só precisará prestar as informações uma única vez,
sendo que essas informações podem ser subdivididas da seguinte forma:
A. Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e
trabalhador como, por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do
trabalhador a agentes nocivos, etc.;
B. Folha de Pagamento;
C. Serviços tomados e prestados;
D. Transações com produtores rurais;
E. Processos trabalhistas e depósitos judiciais;
F. Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: aquelas previstas na lei
no 8212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE).
Figura 2. Informações do eSocial
2 Como funcionará?
A comunicação do eSocial se dará de duas formas. A primeira estará disponível somente para as
empresas com até dez trabalhadores e poderá ser feita diretamente no Portal eSocial. Assim, será
permitida a introdução de dados manualmente para envio ao fisco.
A segunda maneira consistirá no envio de arquivos no formato XML através de Webservices
conectados através dos softwares, que darão carga em tais arquivos. Portanto, os softwares terão
obrigatoriamente que estar adaptados a essa metodologia, semelhante à utilizada para a emissão das
Notas Fiscais Eletrônicas.
Os envios, tanto da carga inicial, da folha de pagamento, como dos eventos trabalhistas, serão feitos
através da geração de um arquivo eletrônico contendo as informações solicitadas pertinentes a cada
evento. A formatação dependerá de qual evento está sendo informado. Porém, o mais importante é
que os arquivos deverão ser assinados pela empresa eletronicamente através de certificado digital e
enviados para um ambiente nacional, onde serão validados, acarretando a devolução de um protocolo
de entrega. Enquanto não for atribuída total integridade aos dados enviados, o protocolo de entrega
não será emitido, havendo somente uma comunicação do motivo de rejeição.
Figura 3. Modelo Operacional
Não há duvidas que esse sistema seja chamado, em breve, como o maior projeto de implantação da
Receita Federal, principalmente no quesito controles e normas na contratação de pessoa física e
jurídica, assim como, no controle de norma de segurança e medicina do trabalho, processos
trabalhistas e tributários. O FISCO terá todo o detalhamento da composição das rubricas e cálculos de
incidência do INSS, FGTS, RAT, FAP dentre outras, fato esse somente possível quando em diligência a
própria empresa.
Todavia, para equalizar as informações, haverá modificações do atual modelo de identificação. A partir
da data de entrada em vigor do eSocial, os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se
pessoa jurídica, e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas,
será
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