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PIS E COFINS

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Por:   •  24/3/2015  •  1.182 Palavras (5 Páginas)  •  210 Visualizações

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Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

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Presidente: Domingos Orestes Chiomento

Gestão 2010-2011

Palestra

EFD - PIS/COFINS -

Escrituração Fiscal

Digital - IN SRF - 1052

de 05/07/2010

A reprodução total ou parcial,

bem como a reprodução de

apostilas a partir desta obra

intelectual, de qualquer forma ou

por qualquer meio eletrônico ou

mecânico, inclusive através de

processos xerográficos, de

fotocópias e de gravação,

somente poderá ocorrer com a

permissão expressa do seu Autor

(Lei n. 9610)

TODOS OS DIREITOS

RESERVADOS:

É PROIBIDA A REPRODUÇÃO

TOTAL OU PARCIAL DESTA

APOSTILA, DE QUALQUER

FORMA OU POR QUALQUER

MEIO.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

ARTIGO 184.

Elaborado por: Outubro 2010

Wagner Mendes

O conteúdo desta apostila é de inteira

responsabilidade do autor (a).

Acesso gratuito pelo portal do CRC SP www.crcsp.org.br

A IN RFB nº 1.052, de 05/07/2010,

instituiu a Escrituração Fiscal Digital

da Contribuição para o PIS/Pasep e da

Contribuição para o Financiamento da

Seguridade Social (Cofins) - (EFDPIS/

Cofins), para fins fiscais.

A EFD-PIS/Cofins deverá ser

transmitida, pelas pessoas jurídicas a

ela obrigadas, ao Sistema Público de

Escrituração Digital (Sped), instituído

pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro

de 2007, e será considerada válida após

a confirmação de recebimento do

arquivo que a contém.

CRC SP - Material exclusivo para uso nas atividades promovidas por este Regional.

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Obrigatoriedade:

Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins,

nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de

2007 (art. 3º da IN RFB nº 1.052/2010):

a)em relação aos fatos geradores ocorridos a

partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas

jurídicas sujeitas a acompanhamento

econômico-tributário diferenciado, nos termos

da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro

de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto

sobre a Renda com base no Lucro Real;

Estão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no

ano 2010, as pessoas jurídicas:

I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita

bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 80.000.000,00

(oitenta milhões de reais);

II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de

Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao anocalendário

de 2008, seja superior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de

reais);

III - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de

Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações

à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2008, seja

superior a R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais);

IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao anocalendário

de 2008, seja superior a R$ 3.500.000,00 (três milhões e

quinhentos mil reais);

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Também é previsto que terão acompanhamento especial, as

pessoas jurídicas:

a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado,

cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja

superior a R$ 370.000.000,00;

b) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações

de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas

ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 37.000.000,00;

c) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas

GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$

45.000.000,00; ou

d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas

ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 15.000.000,00.

b) em relação aos fatos geradores ocorridos a

partir de 1º de julho de 2011, as demais

pessoas jurídicas sujeitas à tributação do

Imposto sobre a Renda com base no Lucro

Real;

c) em relação aos fatos geradores ocorridos a

partir de 1º de janeiro de 2012, as demais

pessoas jurídicas sujeitas à tributação do

Imposto sobre a Renda com base no Lucro

Presumido ou Arbitrado.

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A obrigatoriedade aplica-se às instituições

financeiras, as empresas de securitização de

créditos e as operadoras de planos de assistência à

saúde, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983

(que dispõe sobre segurança para estabelecimentos

financeiros, estabelece normas para constituição e

funcionamento das empresas particulares que

exploram serviços de vigilância e de transporte de

valores), em relação aos fatos geradores ocorridos

a partir de 1º de janeiro de 2012.

Fica facultada a entrega da EFDPIS/

Cofins às demais pessoas jurídicas

não obrigadas ao acompanhamento

econômico-tributário diferenciado, em

relação aos fatos contábeis ocorridos a

partir de 1º de janeiro de 2011.

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Certificação Digital:

A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica

deverá ser assinada digitalmente pelo

representante legal da empresa ou procurador

constituído nos termos da Instrução Normativa

RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se

de certificado de segurança mínima tipo A3,

emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura

de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil),

a fim de garantir a autoria do documento

digital (art. 2º da IN RFB nº 1.052/2010).

Prazo:

A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao

Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês

subsequente a que se refira a escrituração, inclusive

nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total

ou parcial (art. 5º da IN RFB nº 1.052/2010).

O serviço de recepção da EFD-PIS/Cofins será

encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas,

cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove

segundos) - horário de Brasília - da data final fixada

para a entrega.

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Penalidade:

A não-apresentação da EFDPIS/

Cofins no prazo fixado

acarretará a aplicação de multa no

valor de R$ 5.000,00 (cinco mil

reais) por mês-calendário ou fração

(art. 7º da IN RFB nº 1.052/2010).

PVA:

A EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa

Validador e Assinador (PVA), especificamente

desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no sítio

da RFB na Internet, no endereço

<http://www.receita.fazenda.gov.br/sped>, contendo, no

mínimo, as seguintes funcionalidades:

I - validação do arquivo digital da escrituração;

II - assinatura digital;

III - visualização da escrituração;

IV - transmissão para o Sped; e

V - consulta à situação da escrituração.

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Substituição:

A EFD-PIS/Cofins poderá ser objeto de

substituição, mediante transmissão de novo

arquivo digital validado e assinado, que substituirá

integralmente o arquivo anterior, para inclusão,

alteração ou exclusão de documentos ou operações

da escrituração fiscal, ou para efetivação de

alteração nos registros representativos de créditos

e contribuições e outros valores apurados (art. 8º

da IN RFB nº 1.052/2010).

O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins

poderá ser transmitido até o último dia útil

do mês de junho do ano-calendário

seguinte a que se refere a escrituração

substituída, desde que não tenha sido a

pessoa jurídica, em relação às respectivas

contribuições sociais do período da

escrituração em referência:

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I - objeto de exame em procedimento de fiscalização

ou de reconhecimento de direito creditório de valores

objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração

de Compensação;

II - intimada de início de procedimento fiscal; ou

III - cujos saldos a pagar constantes e relacionados

na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido

enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União

(DAU), nos casos em que importe alteração desses

saldos.

ARQUIVO MAGNÉTICO:

A apresentação dos livros digitais, nos

termos desta Instrução Normativa, supre,

em relação aos arquivos

correspondentes, a exigência contida na

Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de

outubro de 2001.

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MANUAL DE ORIENTAÇÃO:

O Coordenador-Geral de Fiscalização, por meio

do ADE Cofins nº 31, de 8 de julho de 2010,

aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da

Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para

o PIS/Pasep e da Contribuição para o

Financiamento da Seguridade Social (Cofins) -

(EFD-PIS/Cofins).

Este manual visa a orientar a geração do

arquivo digital da escrituração fiscal da

Contribuição para os Programas de

Integração Social e de Formação do

Patrimônio do Servidor Público –

PIS/Pasep e da Contribuição para o

Financiamento da Seguridade Social –

Cofins.

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O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez,

estão organizados em registros que contém dados.

O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

...

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