PIS E COFINS
Dissertações: PIS E COFINS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 24/3/2015 • 1.182 Palavras (5 Páginas) • 210 Visualizações
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Gestão 2010-2011
Palestra
EFD - PIS/COFINS -
Escrituração Fiscal
Digital - IN SRF - 1052
de 05/07/2010
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CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
ARTIGO 184.
Elaborado por: Outubro 2010
Wagner Mendes
O conteúdo desta apostila é de inteira
responsabilidade do autor (a).
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A IN RFB nº 1.052, de 05/07/2010,
instituiu a Escrituração Fiscal Digital
da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) - (EFDPIS/
Cofins), para fins fiscais.
A EFD-PIS/Cofins deverá ser
transmitida, pelas pessoas jurídicas a
ela obrigadas, ao Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), instituído
pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro
de 2007, e será considerada válida após
a confirmação de recebimento do
arquivo que a contém.
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Obrigatoriedade:
Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins,
nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de
2007 (art. 3º da IN RFB nº 1.052/2010):
a)em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas
jurídicas sujeitas a acompanhamento
econômico-tributário diferenciado, nos termos
da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro
de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto
sobre a Renda com base no Lucro Real;
Estão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no
ano 2010, as pessoas jurídicas:
I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita
bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 80.000.000,00
(oitenta milhões de reais);
II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao anocalendário
de 2008, seja superior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de
reais);
III - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2008, seja
superior a R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais);
IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao anocalendário
de 2008, seja superior a R$ 3.500.000,00 (três milhões e
quinhentos mil reais);
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Também é previsto que terão acompanhamento especial, as
pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado,
cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja
superior a R$ 370.000.000,00;
b) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas
ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 37.000.000,00;
c) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas
GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$
45.000.000,00; ou
d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas
ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 15.000.000,00.
b) em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de julho de 2011, as demais
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro
Real;
c) em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2012, as demais
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro
Presumido ou Arbitrado.
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A obrigatoriedade aplica-se às instituições
financeiras, as empresas de securitização de
créditos e as operadoras de planos de assistência à
saúde, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983
(que dispõe sobre segurança para estabelecimentos
financeiros, estabelece normas para constituição e
funcionamento das empresas particulares que
exploram serviços de vigilância e de transporte de
valores), em relação aos fatos geradores ocorridos
a partir de 1º de janeiro de 2012.
Fica facultada a entrega da EFDPIS/
Cofins às demais pessoas jurídicas
não obrigadas ao acompanhamento
econômico-tributário diferenciado, em
relação aos fatos contábeis ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2011.
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Certificação Digital:
A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica
deverá ser assinada digitalmente pelo
representante legal da empresa ou procurador
constituído nos termos da Instrução Normativa
RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se
de certificado de segurança mínima tipo A3,
emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil),
a fim de garantir a autoria do documento
digital (art. 2º da IN RFB nº 1.052/2010).
Prazo:
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao
Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês
subsequente a que se refira a escrituração, inclusive
nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total
ou parcial (art. 5º da IN RFB nº 1.052/2010).
O serviço de recepção da EFD-PIS/Cofins será
encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove
segundos) - horário de Brasília - da data final fixada
para a entrega.
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Penalidade:
A não-apresentação da EFDPIS/
Cofins no prazo fixado
acarretará a aplicação de multa no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) por mês-calendário ou fração
(art. 7º da IN RFB nº 1.052/2010).
PVA:
A EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa
Validador e Assinador (PVA), especificamente
desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no sítio
da RFB na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br/sped>, contendo, no
mínimo, as seguintes funcionalidades:
I - validação do arquivo digital da escrituração;
II - assinatura digital;
III - visualização da escrituração;
IV - transmissão para o Sped; e
V - consulta à situação da escrituração.
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Substituição:
A EFD-PIS/Cofins poderá ser objeto de
substituição, mediante transmissão de novo
arquivo digital validado e assinado, que substituirá
integralmente o arquivo anterior, para inclusão,
alteração ou exclusão de documentos ou operações
da escrituração fiscal, ou para efetivação de
alteração nos registros representativos de créditos
e contribuições e outros valores apurados (art. 8º
da IN RFB nº 1.052/2010).
O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins
poderá ser transmitido até o último dia útil
do mês de junho do ano-calendário
seguinte a que se refere a escrituração
substituída, desde que não tenha sido a
pessoa jurídica, em relação às respectivas
contribuições sociais do período da
escrituração em referência:
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I - objeto de exame em procedimento de fiscalização
ou de reconhecimento de direito creditório de valores
objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração
de Compensação;
II - intimada de início de procedimento fiscal; ou
III - cujos saldos a pagar constantes e relacionados
na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido
enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União
(DAU), nos casos em que importe alteração desses
saldos.
ARQUIVO MAGNÉTICO:
A apresentação dos livros digitais, nos
termos desta Instrução Normativa, supre,
em relação aos arquivos
correspondentes, a exigência contida na
Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de
outubro de 2001.
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MANUAL DE ORIENTAÇÃO:
O Coordenador-Geral de Fiscalização, por meio
do ADE Cofins nº 31, de 8 de julho de 2010,
aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para
o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) -
(EFD-PIS/Cofins).
Este manual visa a orientar a geração do
arquivo digital da escrituração fiscal da
Contribuição para os Programas de
Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público –
PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social –
Cofins.
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O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez,
estão organizados em registros que contém dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
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