PRINCIPAIS TIPOS DE CONTRATOS DE TRABALHO
Tese: PRINCIPAIS TIPOS DE CONTRATOS DE TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dalvi • 23/3/2014 • Tese • 1.668 Palavras (7 Páginas) • 583 Visualizações
OS PRINCIPAIS TIPOS DE CONTRATOS DE TRABALHO ( EXPERIENCIA, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADOP E INDETREMINADO
Contrato individual de trabalho é um acordo verbal ou escrito firmado entre empregador e empregado. Esse contrato pode ser por prazo determinado ou indeterminado.
CONTRATO DETERMINADO (lei nº 9.601/98)
Nesse tipo de contrato é especificada de forma clara e objetiva a data do inicio e do termino acordados entre contratante e contratado. Tem como prazo máximo o período de dois anos podendo ser ou não prorrogado após esse período. A experiência não poderá ultrapassar noventa dias.
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
No caso de quebra de contrato da parte do contratado ele deverá pagar indenização ao contratante, se a quebra do contrato for por parte do contratante deverá ser pago ao contratado o valor a que ele tiver direito.
Ao final do contrato o contratado será indevido de aviso prévio e indenização de 40% do FGTS.
MODELO DE CONTARATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
EMPREGADOR: BELLA MAGIA PERFUMARIAS LTDA
CNPJ: 47.028.266/0001-32
ENDEREÇO: Av. Mario Quintana, 215, Jd Das Flores, São Paulo.
EMPREGADO: Lucas Rodrigues De Souza
CLT: 03029 SÉRIES: 00518 RG: 42.015.915-0 CPF: 4515.514.372-09
ENDEREÇO: Rua cerqueira Perez, 185, vila dos campos, São Paulo.
Por este instrumento particular, as partes acima identificadas e abaixo assinadas, respectivamente firmam o presente contrato de trabalho por prazo determinado conforme art. 443 clausula § 2º da CLT, com a redação da lei nº 9.601, de 21/01/1998, mediante as clausulas e condições seguintes.
1º) O prazo deste contrato será a partir 04/03/2013 vencendo em 04/03/2015 com a duração de 24 meses.
2º) O empregado exercerá a função de: Estoquista
Com remuneração de R$ 915,00 (novecentos e quinze reais)
3º) O local de trabalho será: na Av. Mario Quintana, 215, Jd Das Flores, São Paulo
no horário das: 09:00 hs às 17:00 hs.
4º) O empregado se compromete a trabalhar em regime de compensação prorrogação e de banco de horas, inclusive em períodos noturnos, sempre que as necessidades assim exigirem, observadas a legislação.
5º) O empregado no ato da contratação, de conformidade com o art. 3º, § único da lei nº 9.601/98, nos últimos seis meses manteve 52 empregados preenchendo o pressuposto do art. 5º do decreto nº 2.490 de 04/02/1998, bem como as exigências do art. 4º da lei nº 9.601/98 quanto a quitação junto ao INSS e FGTS.
6º) Durante a vigência deste contrato de trabalho por prazo determinado, a empresa abrira uma conta remunerada especial no banco Itaú em nome do funcionário e efetuará depósito complementar de 25 por cento da remuneração mensal que será liberada na forma estabelecida em acordo coletivo.
7º) Permanecendo o empregado prestando serviço ao empregador após do presente contrato, sem fazer outro contrato por prazo determinado, este instrumento será automaticamente transformado em contrato por prazo indeterminado na forma da consolidação das leis do trabalho, devendo essa transformação ser formalizada e obrigando a um novo registro na ctps.
8º) Este presente contrato não poderá ser rescindido antes do prazo fixado, por qualquer das partes, sob a pena do pagamento de multa correspondente a um salário do empregado.
9º) em caso de rescisão antecipada por justa causa deverá obedecer ao disposto nos art. 482 e 483 da consolidação das leis do trabalho, conforme for o caso
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente contrato de trabalho por prazo determinado, em três vias de igual teor e ordem para um só efeito.
São Paulo, 01 de março de 2013.
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Assinatura do empregador Assinatura do empregado
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Assinatura responsável legal quando menor
CONTRATO POR TEMPO INDERTERMINADO
Nesse tipo de contrato tem-se uma data de início, porém sem data prévia para o fim do contrato. No caso de recisão do contrato o contratado terá todos os direitos previstos na lei:
- Aviso prévio
-multa de 40% sobre o FGTS
_13º salário
-Adicional de férias 1/3Em caso de pedido de demissão o contratado terá direito apenas ao valor equivalente aos dias trabalhados, férias e 13º, ou seja, perde todos os outros direitos que ele teria se fosse demitido.
DEMISSÕES OU ACORDOS
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: O contratante dispensa
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