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PROCESSOS DE CONTROLE

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Por:   •  25/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.963 Palavras (8 Páginas)  •  313 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

PROCESSOS GERENCIAIS

DIREITO EMPRESARIAL

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO 1

2. DIREITO COMERCIAL 1

3. DIREITO EMPRESARIAL 2

3.1. Empresa e Empresário 3

4. O NOVO DIREITO EMPRESARIAL 3

5. TÍTULOS DE CRÉDITO 4

5.1. Cartularidade 4

5.2. Literalidade 4

5.3. Autonomia 5

5.4. Abstração 5

6. A CARGA TRIBUTÁRIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS 5

7. CONCLUSÃO 6

8. REFERÊNCIAS 7

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho, busca abordar alguns aspectos relevantes pertinentes a transformação pelo qual passou o direito comercial e a entrada em vigor do Código Civil Brasileiro em 2002, sendo necessário descrever brevemente a evolução histórica deste importante ramo jurídico, até chegarmos aos dias de hoje.

Considerando a atualização do direito comercial, muitos dos itens descritos pelo Código Comercial foram inclusos pelo Código Civil, restando ao Código Comercial de 1850 tratar do Direito Marítimo por exemplo.

Abordaremos as definições do Direito Empresarial, uma nova derivação do Direito Comercial no qual são definidas regras e direitos que garantam um comportamento ético e sem ocorrência de danos às organizações e ao consumidor citando os conceitos e meios de cobrança e crédito disponíveis.

Assunto não menos importante, é a atual Carga Tributária Brasileira que também é discutida gerando reflexos no atual cenário nacional onde são evidenciados pontos falhos e de desigualdade social, fazendo com que empresas e cidadãos fiquem reféns de um sistema de tributação ultrapassado e burocrático.

2. DIREITO COMERCIAL

De acordo com ROCCO (2003) o direito comercial é definido como um complexo de normas jurídicas que regula a matéria comercial. Nos moldes atuais, o ordenamento jurídico se dá pelo Código Civil de 10 de Janeiro de 2002.

Desta forma, entendemos que o direito comercial conceitua-se na compreensão e atuação no regulamento e disciplina na exploração da empresa e nos conflitos de interesses que envolvem os empresários.

Na antiguidade já existiam institutos pertinentes ao Direito Comercial como no empréstimo a juros, os contratos de sociedade, de depósito e de comissão.

GUIMARÃES (2006) cita o Código de Hamurabi, sendo um conjunto de leis oriundo da atinga Mesopotâmia por volta do XVIII a.C escrita pelo Rei Hamurabi da primeira dinastia babilônica, onde eram respeitadas e interpretadas cada situação de acordo com a lei redigida, inclusive comercial, baseada na lei de talião, “olho por olho, dente por dente”.

Porém, na visão de GUIMARÃES (2006), o Direito Comercial só surgiu como sistema a partir do século XII e passou por três evoluções:

• Período compreendido entre os séculos XII e XVIII: direito fechado e classista, nesta fase relacionava-se o comerciante à prática de atos de aproximação entre produtor e consumidor como, por exemplo, um depósito de produtos, o transporte, o crédito, entre outros. Nesta época só eram compreendidos como comerciantes aqueles que pertencessem a uma corporação.

• Príodo compreendido entre os séculos XIX e XX: nesta fase vigorava o Código Comercial Francês no qual foram abolidas as corporações, passando a liberdade do trabalho. A Revolução Francesa praticamente eliminou o poder que as corporações possuíam, sendo um Estado dentro de outro Estado. Naquele momento, corporações não sobressaíram sobre o Direito Comercial e sim o Estado, constituído e forte, onde quem dizia o que era ou não um ato comercial era o legislador.

• Entrada no novo Código Civil em 2002: Código que entrou em vigor em 01 de Janeiro de 2003, um ano após sua publicação em Janeiro de 2002, visando uma compreensão e análise dos juristas. O Novo Código substituiu o antigo Código de Bevilacqua, renomado jurista na época e que vigorou por quase cem anos no Brasil. O Novo Código Civil vem como um instrumento de pesquisa e utilização da sociedade nas suas relações jurídicas.

3. DIREITO EMPRESARIAL

TOKARS (2007) evidencia que a teoria dos atos de comércio não regula apenas a prestação de serviço, já que numa visão geral atos como extrativismo, atividade agropecuária, mineração, compra e venda de imóvel e outros não estão ligados diretamente ao Direito Comercial. A partir daí surgiram questionamentos se tais atividades estariam sujeitas a proteção do Direito Comercial.

Desta forma, a idealização da empresa é essencial para segregação da atividade da mesma, tomando como regra que uma empresa ou sociedade empresária é constituída de uma atividade organizada que pratica a circulação de bens e serviços.

Com esse pensamento, o Direito Comercial passa a ser denominado Direito Empresarial, onde são adotadas regras disciplinares a atividade econômica organizada, com enfoque na satisfação das necessidades do mercado, como define TOMAZETTE (2008).

No Brasil, o Direito Empresarial é regulado pelo Código Civil, onde traz a empresa como núcleo principal, mesmo que não conceituando, classifica-as da mesma forma deixando de lado a idéia de atividade empresária apenas no comércio e na troca.

3.1. Empresa e Empresário

Para TOMAZETTE (2008), o conceito de empresa atual ampara-se da atividade empresária econômica, ligado a idéia central da organização dos fatores da produção, cuja marca essencial é a obtenção do lucro com o oferecimento de bens e serviços ao mercado.

Desta forma, entende-se que a empresa é o organismo ou estrutura voltada para a produção de riquezas ou circulação de bens e serviços para satisfação do mercado, portanto ela não é o sujeito do Direito Empresarial. Este é o papel do empresário.

Empresário então é quem exerce profissionalmente a atividade

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