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Portifolio Direito

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Por:   •  28/9/2013  •  539 Palavras (3 Páginas)  •  319 Visualizações

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Nostradamus Karpov, brasileiro, solteiro, 17 anos de idade, estudante, namorava com Astromélia Gardênia, brasileira, solteira, 13 anos de idade, estudante. Da relação amorosa Astromélia engravidou de Nostradamus.

Queriam casar-se e cuidar da criança que viria ao mundo. Com base na legislação em vigor e na bibliografia de apoio, responda:

a) Quais as conseqüências sofridas pelos envolvidos no âmbito da Legislação penal brasileira?

b) Quase as soluções legais que poderiam valer-se para que Nostradamus escape de uma possível penalização?

c) Diante do Direito Civil Brasileiro como se apresenta a capacidade das partes envolvidas na relação?

Respostas

.............................................................................................................

Art. 217 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

A ) Conforme este artigo Nostradamus seria atuado, como o sexo faz parte da vida privada das pessoas, somente no caso de não aprovado pelos pais é que o sexo entre menores entre 14 e 18 anos pode ser julgado e exposto, sob o argumento de sedução (no caso de uma garota virgem) e/ou de corrupção de menores (em qualquer caso). Mas esta não é a situação, mesmo que este o fosse, em crimes sexuais, todas as acusações são obrigatoriamente retiradas se a vítima se casa com o acusado, conforme artigo 107, V. Porém, o homem em questão é apenas um adolescente de 17 anos e isto o impede de ser indiciado em qualquer norma da lei.

B) Contudo, ambos querem casar e poder criar a criança juntos. E segundo o Código Civil Brasileiro CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.

SUBTÍTULO I

Do Casamento

Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

Porém no art. Artigo 1517 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631. Artigo 1631 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer

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