Portifolio Direito
Pesquisas Acadêmicas: Portifolio Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: carlosleooo • 28/9/2013 • 539 Palavras (3 Páginas) • 319 Visualizações
Nostradamus Karpov, brasileiro, solteiro, 17 anos de idade, estudante, namorava com Astromélia Gardênia, brasileira, solteira, 13 anos de idade, estudante. Da relação amorosa Astromélia engravidou de Nostradamus.
Queriam casar-se e cuidar da criança que viria ao mundo. Com base na legislação em vigor e na bibliografia de apoio, responda:
a) Quais as conseqüências sofridas pelos envolvidos no âmbito da Legislação penal brasileira?
b) Quase as soluções legais que poderiam valer-se para que Nostradamus escape de uma possível penalização?
c) Diante do Direito Civil Brasileiro como se apresenta a capacidade das partes envolvidas na relação?
Respostas
.............................................................................................................
Art. 217 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
A ) Conforme este artigo Nostradamus seria atuado, como o sexo faz parte da vida privada das pessoas, somente no caso de não aprovado pelos pais é que o sexo entre menores entre 14 e 18 anos pode ser julgado e exposto, sob o argumento de sedução (no caso de uma garota virgem) e/ou de corrupção de menores (em qualquer caso). Mas esta não é a situação, mesmo que este o fosse, em crimes sexuais, todas as acusações são obrigatoriamente retiradas se a vítima se casa com o acusado, conforme artigo 107, V. Porém, o homem em questão é apenas um adolescente de 17 anos e isto o impede de ser indiciado em qualquer norma da lei.
B) Contudo, ambos querem casar e poder criar a criança juntos. E segundo o Código Civil Brasileiro CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO I
Do Casamento
Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
Porém no art. Artigo 1517 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631. Artigo 1631 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer
...