Propriedade e objeto do direito à saúde e formação de direitos
Trabalho acadêmico: Propriedade e objeto do direito à saúde e formação de direitos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Kellen10 • 9/10/2014 • Trabalho acadêmico • 1.213 Palavras (5 Páginas) • 261 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA
PÓLO RONDONÓPOLIS - MT
CURSO
ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
NOME: JENNIFER ALINE / R: A2300003995
TURMA: – SEMESTRE
PROFESSOR:
DISCIPLINA:
RONDONÓPOLIS – 2014
SUMÁRIO
Introdução, 04
Titularidade e Objeto do Direito á Saúde e Geração de Direitos, 05
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos, 06
Conclusão, 8
Referencias Bibliográficas, 9
INTRODUÇÃO
Na origem das declarações de direitos, no próprio processo das revoluções liberais, na primeira geração de direitos, voltada para as relações sociais em geral, o sujeito do direito é o indivíduo e o objeto, a liberdade. As declarações do final do século 18, assim como as do século 20, contêm direitos individuais quanto à titularidade, os quais, quanto ao objeto, são direitos de liberdade, pelo que são propriamente chamadas liberdades individuais.
Porque garantem todos os indivíduos em suas relações com e perante o Estado, também se chamam liberdades públicas. Protegem o indivíduo contra o indivíduo, mas, sobretudo contra o Estado, já que a ideologia liberal revolucionária o considerava o grande inimigo da liberdade individual. São direitos que buscam libertar todos e cada um do absolutismo de um ou de alguns sobre todos.
O meio ambiente é um bem jurídico que merece grande destaque. Nenhum outro interesse tem difusidade maior do que ele, que pertence a todos e a ninguém em particular; sua proteção a todos aproveita e sua degradação a todos prejudica.
Está conceituado no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
O conceito de meio ambiente supera a denominação de que é um bem público, tendo em vista que não é só do Estado, mas também da coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo.
TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO À SAÚDE E GERAÇÃO DE DIREITOS.
Já no século 20, após a Primeira Guerra Mundial, surge uma segunda geração de direitos, voltada para certas relações sociais em especial, nas quais a desigualdade se acentua por um fator econômico ou físico ou de qualquer natureza. Aí o indivíduo continua sujeito dos direitos humanos fundamentais.
Porém, não mais como individualidade abstrata e absoluta, mas como integrante de uma categoria social em concreto. Os valores individuais são gerados e mantidos nas relações sociais e, por isso, é nelas que devem receber uma proteção ativa do Estado, onde seja necessário para prevenir ou remediar o detrimento de uma categoria social por outra. Protege-se uma parte (mais fraca) da sociedade na sua relação com outra parte (mais forte).
Variados por seu teor econômico, social ou cultural, tais direitos parciais sempre garantem uma prestação do Estado – legislativa, administrativa, jurisdicional – a certas categorias de indivíduos, a fim de promover a igualdade social. São direitos categoriais pela titularidade. Pelo objeto, são direitos de igualdade. No conteúdo, são direitos econômicos, sociais e culturais. Mas, como que ressaltando o seu escopo de cumprir uma função social para equalizar a sociedade, são ditos simplesmente direitos sociais. Garante categoria social contra categoria social, com o intuito de – indo além do formalismo jurídico – igualar os desiguais na medida em que na realidade eles se desigualam.
TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE E A GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
A inserção do meio ambiente como direito fundamental permite maior amplitude e efetividade na sua proteção. A preservação dos recursos naturais é a única forma de se garantir e conservar o potencial evolutivo da humanidade. O próprio texto constitucional determina que o meio ambiente deva ser preservado não só para os atuais, como para os futuros habitantes do planeta. .
A análise do tema aborda, portanto, o estudo do direito constitucional ambiental em suas variadas dimensões: individual (direito individual a uma vida digna e sadia); social (meio ambiente como um bem difuso e integrante do patrimônio coletivo da humanidade) e Inter geracional (dever de preservação ambiental para as gerações futuras).
O estudo visa aprofundar cada uma dessas dimensões e assim encontrar um ponto de conexão e substrato sólido
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