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Questão Sobre Negocio Juridico

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Por:   •  3/12/2014  •  3.994 Palavras (16 Páginas)  •  596 Visualizações

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1. Noção de Bens

Objeto da relação jurídica, bens jurídicos.

Os bens, são as coisas materiais, imateriais que tem valor econômico que podem servir de objeto a uma relação jurídica.

Nem todas as coisas interessam ao direito, o homem apropria de bens uteis á satisfação de suas necessidades.

Que se ele procurar for uma coisa inesgotável abundante, destinada ao uso da comunidade, como a luz solar, o ar atmosférico, a água do mar etc., não há motivo para esse tipo de bem seja regular por norma de direito, não há nenhum interesse econômico só serão incorporadas ao patrimônio da pessoa física ou jurídica as coisas úteis e raras que despertam disputas entre as pessoas, dando dicas as coisas úteis apropriação, origem ao vinculo jurídico que e o domínio.

Os bens são coisas, porem nem todas as coisas são bens.

As coisas são gênero do qual os bens são espécies .

As coisas abrangem tudo quanto existem na natureza, e não a pessoa, como bens.

Coisas existentes proporcionam ao homem uma utilidade, os bens corpóreos , incorpóreos , as criações intelectuais de dar, fazer e não fazer também são consideradas pelo direito suscetíveis de constituir objeto da relação jurídica.

Não e, neste caso, o homem objeto do direito a prestação como resultado da atividade humana.

O patrimônio e o complexo de relação jurídicas de uma pessoa, apreciáveis economicamente.

B. Caracteres

O bem- objeto de uma relação jurídica privada e preciso que ele apresente caracteres essenciais;

1°) idoneidade satisfazer um direito um interesse econômico, excluindo-se, então, da nação de bem os elementos morais da personalidade, inapreciáveis economicamente não entram na formação do patrimônio, valores preciosos para o homem.

2°) gestão econômica autônoma, o bem deve possuir uma autonomia econômica, constituindo uma entidade econômica ex; se for um objeto corpóreo, individualidade resulta de sua limitação no espaço, modelo a presentar-se a coisa como corpo único e individuado.

Serpa Lopes, as energias produzidas por uma coisa como a eletricidade.

A energia inseparável do bem que a produz uma autonomia própria uma utilização e um valor econômico como se o gás e a eletricidade código penal como coisas moveis.

3°) subordinação jurídica ao seu titular,”ferrara” e bem jurídico dotado de uma existência autônoma capaz de serem subordinado ao domínio do homem.

O ar , as estrelas, o sol, o mar estão fora da seara jurídica .

Noção de bens

1. conceito- segundo Agustinho alvim

“ bens são as coisas matérias ou imateriais que tem valor econômico que podem servi de objeto a uma relação jurídica.”

2. Caracteres

. idoneidade para satisfazer um interesse econômico.

. gestão econômica autônoma .

.subordinação jurídica ao seu titular.

2. Classificação dos bens

A . finalidade

A classificação ,e uma operação logica que tem por fim facilitar a compreensão de uma instituição jurídica, as varias espécies um gênero a aproximar um elemento comum afastando as que não apresentem.

Foi o nosso legislador ao classificar varias espécies de bens, o fato de que não se podem a sua mobilidade, fungibilidade, consumibilidade distinguiu- os em publico e particulares suscetibilidade de serem negociados, pode-se dividi-los em coisas no comercio.

Cada classificação baseia - se numa característica do bem pode enquadra-se em varias categorias desde que tenha múltiplos caracteres ex; a moeda e móvel e consumível; o rio e imóvel, publico e fora do comércio.

B. Bens considerados em si mesmo

b.1 bens corpóreos e incorpóreos

os bens em relação a si mesmos distinguiu-os em corpóreos e incorpóreos.

Os bens corpóreos são coisas que tem existência material, uma casa, um terreno, uma loja, um livro. São objeto do direito.

Os bens incorpóreos não tem existências tangível que as pessoas tem sobre as coisas, sobre os produtos seu intelecto ou contra outra pessoa, representando valor econômico ;

Os direitos reais , obrigacionais, autorais.

B.2 Bens imóveis e moveis

Essas classificação remontam a antiguidade, em substituição a clássica divisão do direito romano, coisas que requerem ou não uso da transferência.

A respeito nada impede que se estenda a ideia de bem as entidades imateriais, que existem realmente, não sendo produto de qualquer fantasia; e vivem fora de nos possuem estrutura imaterial. Orlando gomes.

São moveis os bem suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração de substancia ou da destinação econômica-social.

No primeiro caso são os animais os moveis, na classe dos móvel incorpóreos ação que possua o individuo uma sociedade empresaria.

B.3 bens fungíveis e infungíveis

Distinção prevista 85 do código c.v ,são fungíveis os moveis podem substitui-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

A fungibilidade ou infungibilidade resultam da individuação, da quantidade ou qualidade.

A fungibilidade e própria dos bens moveis, o resultado da comparação entre duas coisas equivalente.

Ferrara, fungíveis e os bens homogêneos, equivalente e por isso substituíveis, carvão, açúcar, lenha, dinheiro, café etc...,portanto e infungíveis pela sua qualidade individual, tem valor especial, não podendo ser substituídos sem que acarrete uma alteração de seu conteúdo um quadro de um pintor celebre ex; se houver compra e venda de um quadro

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