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Resumo De Calculos Trabalhistas

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Por:   •  9/6/2014  •  1.731 Palavras (7 Páginas)  •  1.213 Visualizações

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RESUMO DOS CÁLCULOS TRABALHISTAS

1. SALDO DE SALÁRIO:

Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.

EX: R$ 540,00 : 30 = 18,00

14 dias trabalhados: 18,00 x 14 = 252,00 R$

Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, + DSR

Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado, + DSR

2. AVISO PRÉVIO:

Indenizado: salário fixo + salário variável (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.), calcular a média considerando o salário variável dos últimos 12 meses da data do aviso, ou somente da média dos 12 (doze) últimos meses quando o empregado receber somente parcelas variáveis.

EX: R$ 540,00 – AP = 540,00

Trabalhado: é pago conforme modelo de cálculo do saldo de salário, incluindo os eventuais adicionais existentes.

3. FÉRIAS VENCIDAS

Calcular com base na remuneração: salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período aquisitivo.

Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Ex: demissão em 15/02/10 é igual a 02/12 avos.

Período aquisitivo (P.A.): é compreendido entre a admissão ou último vencimento das férias e os próximos 12 (doze) meses de relação contratual. Ex: 20/09/01 à 19/09/02.

Período de gozo (P.G.): é o período de descanso. Ex: 01/08/02 à 30/08/02.

Período de concessão (P.C.): é o período que a empresa tem como fluência para conceder o gozo às férias. Exemplo: P.A - 20/09/01 à 19/09/02 – P.C. período de concessão de 20/10/02 à 19/10/03.

4. FÉRIAS PROPORCIONAIS

Calcular com base na remuneração: salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período proporcional.

Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por ex: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.

5. FÉRIAS 1/3 ADICIONAL

Calcular 1/3 sobre a somatória das férias vencidas e férias proporcionais; ou seja, somar os valores e dividir por três.

6. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Calcular com base na remuneração: salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período de exercício do desligamento.

Ex: data da saída em 30/08/2010 – 13° de Janeiro a Agosto/2010.

Para cada 15 dias ou mais trabalhos no mês, contabilizar 01/12 avos

Pode ser pago em duas parcelas: a 1ª entre fevereiro e novembro e a 2ª até 20 de dezembro.

É devido quando: Dispensa sem justa causa, Pedido de demissão, Término do CT a termo, Aposentadoria e Morte.

Não é devido (proporcional) quando: Dispensa por justa causa.

7. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.

Valor: 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo) sobre o SM, dependendo do grau de exposição. Ver art. 192 CLT e Sum. 228 TST.

8. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.

Valor: 30% sobre o salário contratual fixo.

Ver: art. 193, Sum 191, 361 e 364 e OJ SDI-1 165 TST.

9. ADICIONAL NOTURNO

O mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.

Art. 73 § 2º que o horário noturno é aquele praticado entre as 22:00 horas e 05:00 horas.

As 7:00 h noturnas, cada hora de 52 min. e 30 seg. equivale a 8:00 horas diurnas.

É no mínimo 20% (CLT art. 73), sendo certo que alguns acordos ou convenções coletivas determinam percentual maior.

Se um trabalhador com mesmo cargo diurno ganha R$ 10,00 reais por hora, esse mesmo cargo no período noturno ganhará R$12,00 reais (R$ 10,00 + R$ 2,00 [R$ 10,00 x 20%] de adicional noturno).

Se o empregado trabalha o mês todo no período noturno e ganha R$ 1.000,00 (mil) reais de salário, ele receberá seu salário total acrescido do 20% do adicional noturno (R$ 1.000,00 + R$ 200,00 de adicional noturno = R$ 1.200,00).

10. HORAS EXTRAS

Mensalista: dividir o salário base pela jornada mensal (220hs, 180hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras.

Ex: R$ 800,00/220 = R$ 3,64 (HNormal) + 50% = R$ 5,46 (HE) x 3 H.E. = R$ 16,38.

Diarista: dividir o valor do dia pela jornada diária (8hs, 6hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 30,00 / 6 = R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50 x 5 H.E. = R$ 37,50.

Horista: utilizar o valor da hora e acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 4,00 + 50% = R$ 6,00 x 2 H.E. = R$ 12,00.

11. COMISSÃO

Deve ser calculada considerando a forma prevista em contrato, recebe proporcional aos dias trabalhados. Sua habitualidade produz efeitos no cálculo das verbas rescisórias ( férias, décimo terceiro, aviso prévio, etc).

12. DSR

É devido sempre que ocorrer o pagamento de remuneração excedente ao salário base/fixo. DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente

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