Resumo De Calculos Trabalhistas
Dissertações: Resumo De Calculos Trabalhistas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luz22 • 9/6/2014 • 1.731 Palavras (7 Páginas) • 1.213 Visualizações
RESUMO DOS CÁLCULOS TRABALHISTAS
1. SALDO DE SALÁRIO:
Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.
EX: R$ 540,00 : 30 = 18,00
14 dias trabalhados: 18,00 x 14 = 252,00 R$
Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, + DSR
Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado, + DSR
2. AVISO PRÉVIO:
Indenizado: salário fixo + salário variável (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.), calcular a média considerando o salário variável dos últimos 12 meses da data do aviso, ou somente da média dos 12 (doze) últimos meses quando o empregado receber somente parcelas variáveis.
EX: R$ 540,00 – AP = 540,00
Trabalhado: é pago conforme modelo de cálculo do saldo de salário, incluindo os eventuais adicionais existentes.
3. FÉRIAS VENCIDAS
Calcular com base na remuneração: salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período aquisitivo.
Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Ex: demissão em 15/02/10 é igual a 02/12 avos.
Período aquisitivo (P.A.): é compreendido entre a admissão ou último vencimento das férias e os próximos 12 (doze) meses de relação contratual. Ex: 20/09/01 à 19/09/02.
Período de gozo (P.G.): é o período de descanso. Ex: 01/08/02 à 30/08/02.
Período de concessão (P.C.): é o período que a empresa tem como fluência para conceder o gozo às férias. Exemplo: P.A - 20/09/01 à 19/09/02 – P.C. período de concessão de 20/10/02 à 19/10/03.
4. FÉRIAS PROPORCIONAIS
Calcular com base na remuneração: salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período proporcional.
Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por ex: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.
5. FÉRIAS 1/3 ADICIONAL
Calcular 1/3 sobre a somatória das férias vencidas e férias proporcionais; ou seja, somar os valores e dividir por três.
6. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Calcular com base na remuneração: salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período de exercício do desligamento.
Ex: data da saída em 30/08/2010 – 13° de Janeiro a Agosto/2010.
Para cada 15 dias ou mais trabalhos no mês, contabilizar 01/12 avos
Pode ser pago em duas parcelas: a 1ª entre fevereiro e novembro e a 2ª até 20 de dezembro.
É devido quando: Dispensa sem justa causa, Pedido de demissão, Término do CT a termo, Aposentadoria e Morte.
Não é devido (proporcional) quando: Dispensa por justa causa.
7. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.
Valor: 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo) sobre o SM, dependendo do grau de exposição. Ver art. 192 CLT e Sum. 228 TST.
8. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.
Valor: 30% sobre o salário contratual fixo.
Ver: art. 193, Sum 191, 361 e 364 e OJ SDI-1 165 TST.
9. ADICIONAL NOTURNO
O mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.
Art. 73 § 2º que o horário noturno é aquele praticado entre as 22:00 horas e 05:00 horas.
As 7:00 h noturnas, cada hora de 52 min. e 30 seg. equivale a 8:00 horas diurnas.
É no mínimo 20% (CLT art. 73), sendo certo que alguns acordos ou convenções coletivas determinam percentual maior.
Se um trabalhador com mesmo cargo diurno ganha R$ 10,00 reais por hora, esse mesmo cargo no período noturno ganhará R$12,00 reais (R$ 10,00 + R$ 2,00 [R$ 10,00 x 20%] de adicional noturno).
Se o empregado trabalha o mês todo no período noturno e ganha R$ 1.000,00 (mil) reais de salário, ele receberá seu salário total acrescido do 20% do adicional noturno (R$ 1.000,00 + R$ 200,00 de adicional noturno = R$ 1.200,00).
10. HORAS EXTRAS
Mensalista: dividir o salário base pela jornada mensal (220hs, 180hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras.
Ex: R$ 800,00/220 = R$ 3,64 (HNormal) + 50% = R$ 5,46 (HE) x 3 H.E. = R$ 16,38.
Diarista: dividir o valor do dia pela jornada diária (8hs, 6hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 30,00 / 6 = R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50 x 5 H.E. = R$ 37,50.
Horista: utilizar o valor da hora e acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 4,00 + 50% = R$ 6,00 x 2 H.E. = R$ 12,00.
11. COMISSÃO
Deve ser calculada considerando a forma prevista em contrato, recebe proporcional aos dias trabalhados. Sua habitualidade produz efeitos no cálculo das verbas rescisórias ( férias, décimo terceiro, aviso prévio, etc).
12. DSR
É devido sempre que ocorrer o pagamento de remuneração excedente ao salário base/fixo. DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente
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