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Resumo Fundamentos Da Economia

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Por:   •  3/10/2013  •  4.841 Palavras (20 Páginas)  •  694 Visualizações

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Moeda:

Def: Bem de troca em transação economica

Util: Meio de TROCA, UNIDADE DE CONTA, RESERVA de valor.

Intermediários Financeiros:

BACEN: Banco Central do Brasil

CMN: Conselho Monetário Nacional

SFN: Sistema Financeiro Nacional

Banco Central do Brasil (BACEN) :

Autarquia Federal integrante do Sistema Financeiro Nacional (*64)

A constituição de 88 estabeleceu que se faz EXCLUSIVO o exercício da competência da união para emitir moeda. Também estabeleceu os nomes para presidente e diretores da instituição, indicados pelo presidente da república, a ser votado secretamente no Senado. Vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional. Em 88 também se previu A Lei complementar, de 96, que redefinia a estruturação do BACEN.

Conselho Monetário Nacional (CMN):

Órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional (SFN) (*64)

Responsável por expedir diretrizes para o bom funcionamento do SFN

Funções:

- Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;

- Regular o valor interno e externo da moeda;

- Regular o equilíbrio do balanço de pagamentos;

- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

- Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;

- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

- Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.

Obrigações:

- Estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia;

- Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e;

- Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

Composto por:

- Ministro de Estado da Fazenda (Presidente);

- Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e;

- Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen).

Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen.

Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc):

Funciona junto ao CMN.

Composta por:

- Presidente do Bacen, na qualidade de Coordenador;

- Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

- Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;

- Secretário Executivo do Ministério da Fazenda;

- Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;

- Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e;

- por quatro diretores do Bacen, indicados por seu Presidente.

OBSERVAÇÃO:

Está previsto também o funcionamento junto ao CMN de algumas Comissões consultivas de Normas e Organização do Sistema Financeiro; de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros; de Crédito Rural; de Crédito Industrial; de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana; de Endividamento Público e; de Política Monetária e Cambial.

Sistema de metas para a Inflação

Decreto em 99 pelo então presidente Fernando H. Cardoso e o Ministro da Fazendo Pedro Malan e estabelece sistemática de “Metas para a Inflação”, como diretriz da política monetária e dá outras providências:

- As metas são representadas por variações anuais de índice de preços de ampla divulgação

- As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados pelo CMN, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda (art. 1)

Ao BACEN compete exercutar políticas necessárias para comprimento das metas. (art. 2)

O índice de preços a ser adotado como ref., será escolhido pelo CMN, mediante Ministro de E. Da Fazenda. (art. 3)

Considera-se CUMPRIDA a meta que sofrer variação de janeiro a dezembro do respectivo ano dentro do intervalo de tolerância e índice de preço pré estabelecido. (Dã!) (art. 4)

Parágrafo único:

Em caso de não cumprimento da meta:

O presidente do BACEN divulgará publicamente as razões, em carta aberta ao ministro do estado da fazenda.

Carta essa contendo:

- Descrição das causas;

- Providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos e;

- Prazo para as providências surtirem efeito.

BACEN divulgará até o último dia de cada trimestre Relatório de Inflação com o desempenho da “meta de inflação”, os resultados das decisões de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação. (art 5)

O decreto entra em vigor na data de sua publicação (art 6)

Comitê de política monetária – COPOM (*96)

Órgão decisório da política monetária (PM) do BACEN, responsável por estabelecer a meta da SELIC através de um ritual adequado e transparente para o processo de PM.

O principal objetivo da PM adotada atualmente pelo COPOM é o alcance das metas da inflação.

Composto por:

Composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central:

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