Resumo Fundamentos Da Economia
Casos: Resumo Fundamentos Da Economia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RenanBRibeiro • 3/10/2013 • 4.841 Palavras (20 Páginas) • 694 Visualizações
Moeda:
Def: Bem de troca em transação economica
Util: Meio de TROCA, UNIDADE DE CONTA, RESERVA de valor.
Intermediários Financeiros:
BACEN: Banco Central do Brasil
CMN: Conselho Monetário Nacional
SFN: Sistema Financeiro Nacional
Banco Central do Brasil (BACEN) :
Autarquia Federal integrante do Sistema Financeiro Nacional (*64)
A constituição de 88 estabeleceu que se faz EXCLUSIVO o exercício da competência da união para emitir moeda. Também estabeleceu os nomes para presidente e diretores da instituição, indicados pelo presidente da república, a ser votado secretamente no Senado. Vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional. Em 88 também se previu A Lei complementar, de 96, que redefinia a estruturação do BACEN.
Conselho Monetário Nacional (CMN):
Órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional (SFN) (*64)
Responsável por expedir diretrizes para o bom funcionamento do SFN
Funções:
- Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;
- Regular o valor interno e externo da moeda;
- Regular o equilíbrio do balanço de pagamentos;
- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;
- Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
- Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
Obrigações:
- Estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia;
- Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e;
- Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
Composto por:
- Ministro de Estado da Fazenda (Presidente);
- Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e;
- Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen).
Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen.
Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc):
Funciona junto ao CMN.
Composta por:
- Presidente do Bacen, na qualidade de Coordenador;
- Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Secretário Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;
- Secretário Executivo do Ministério da Fazenda;
- Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
- Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e;
- por quatro diretores do Bacen, indicados por seu Presidente.
OBSERVAÇÃO:
Está previsto também o funcionamento junto ao CMN de algumas Comissões consultivas de Normas e Organização do Sistema Financeiro; de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros; de Crédito Rural; de Crédito Industrial; de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana; de Endividamento Público e; de Política Monetária e Cambial.
Sistema de metas para a Inflação
Decreto em 99 pelo então presidente Fernando H. Cardoso e o Ministro da Fazendo Pedro Malan e estabelece sistemática de “Metas para a Inflação”, como diretriz da política monetária e dá outras providências:
- As metas são representadas por variações anuais de índice de preços de ampla divulgação
- As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados pelo CMN, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda (art. 1)
Ao BACEN compete exercutar políticas necessárias para comprimento das metas. (art. 2)
O índice de preços a ser adotado como ref., será escolhido pelo CMN, mediante Ministro de E. Da Fazenda. (art. 3)
Considera-se CUMPRIDA a meta que sofrer variação de janeiro a dezembro do respectivo ano dentro do intervalo de tolerância e índice de preço pré estabelecido. (Dã!) (art. 4)
Parágrafo único:
Em caso de não cumprimento da meta:
O presidente do BACEN divulgará publicamente as razões, em carta aberta ao ministro do estado da fazenda.
Carta essa contendo:
- Descrição das causas;
- Providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos e;
- Prazo para as providências surtirem efeito.
BACEN divulgará até o último dia de cada trimestre Relatório de Inflação com o desempenho da “meta de inflação”, os resultados das decisões de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação. (art 5)
O decreto entra em vigor na data de sua publicação (art 6)
Comitê de política monetária – COPOM (*96)
Órgão decisório da política monetária (PM) do BACEN, responsável por estabelecer a meta da SELIC através de um ritual adequado e transparente para o processo de PM.
O principal objetivo da PM adotada atualmente pelo COPOM é o alcance das metas da inflação.
Composto por:
Composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central:
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