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Teoria E Pratica Cambial

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Por:   •  23/10/2013  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  685 Visualizações

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TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL – 2º SEMESTRE

O que é câmbio?

Câmbio é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país. Por exemplo, quando um turista brasileiro vai viajar para o exterior e precisa de moeda estrangeira, o agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira.

O que é mercado de câmbio?

No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus correspondentes.

O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central. Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de uso internacional, bem como as operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive vales postais e reembolsos postais internacionais.

Que operações podem ser realizadas no mercado de cambio?

Quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizados no mercado de câmbio, inclusive as transferências para fins de constituição de disponibilidades no exterior e seu retorno ao País e aplicações no mercado financeiro. As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.

Os bancos são obrigados a vender moedas em espécie?

Não. Normalmente, os agentes autorizados a operar em câmbio, por questão de administração de caixa e estratégia operacional, procuram operar com o mínimo possível de moeda em espécie.

O que é contrato de câmbio? Para o que serve?

Contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de compra ou de venda de moeda estrangeira. Nele são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio. Dele constam informações relativas à moeda estrangeira que um cliente está comprando ou vendendo, à taxa contratada, ao valor correspondente em moeda nacional e aos nomes do comprador e do vendedor. Os contratos de câmbio devem ser registrados no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (Sistema Câmbio) pelo agente autorizado a operar no mercado de câmbio.

Nas operações de compra ou de venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a formalização do contrato de câmbio, mas o agente do mercado de câmbio deve identificar seu cliente e registrar a operação no Sistema Câmbio.

Existe alguma taxa de câmbio fixada pelo Banco Central?

Não. As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre o comprador ou vendedor da moeda estrangeira e o agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio.

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