Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS)
Seminário: Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS). Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Deno2013 • 5/10/2013 • Seminário • 1.155 Palavras (5 Páginas) • 592 Visualizações
Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS)
A Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou regras para administrar conflitos oriundos da
interpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores concernentes à
transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à responsabilidade sobre
perdas e danos.
A CCI instituiu, em 1936, os INCOTERMS (International Commercial Terms). Os Termos
Internacionais de Comércio, inicialmente, foram empregados nos transportes marítimos e terrestres e
a partir de 1976, nos transportes aéreos. Mais dois termos foram criados em 1980 com o
aparecimento do sistema intermodal de transporte que utiliza o processo de unitização da carga.
Em 1990, adaptando-se ao intercâmbio informatizado de dados, uma nova versão dos INCOTERMS
foi instituída contendo treze termos.
Está em vigor desde 01.01.2000 o Incoterms 2000, que leva em consideração o recente crescimento
das zonas de livre comércio, o aumento de comunicações eletrônicas em transações comerciais e
mudanças nas práticas relativas ao transporte de mercadorias.
Além disso, o Incoterms 2000, oferece uma visão mais simples e mais clara dos 13 Incoterms.
Classificação
Os INCOTERMS são representados por siglas. As regras estabelecidas internacionalmente são
uniformes e imparciais e servem de base para negociação no comércio entre países. A classificação
abaixo obedece a uma ordem crescente nas obrigações do vendedor:
As vendas referidas no grupo acima compreendem as que são efetuadas na partida e na chegada.
As vendas na partida, caso dos grupos E, F e C, deixam os riscos do transporte a cargo do
comprador. No caso de vendas na chegada, os riscos serão de responsabilidade do vendedor no
caso dos termos do grupo D, exceto o DAF. No caso do DAF - Delivery At Frontier - entregue na
fronteira, o vendedor assume os riscos até a fronteira citada no contrato e o comprador, a partir dela.
Os termos do grupo C merecem atenção para evitar confusões. Por exemplo, se o contrato de
transporte internacional ou o seguro for contratado pelo vendedor não implica que os riscos totais do
transporte principal caibam a ele.
A CCI seleciona como próprios ao transporte marítimo, fluvial ou lacustre, os termos FAS, FOB,
CFR, CIF, DES e DEQ. Destinam-se a todos os meios de transporte, inclusive multimodal: EXW,
FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP. O DAF é o mais utilizado no terrestre.
Definições
Grupo E
EXW - Ex Works - a mercadoria é entregue no estabelecimento do vendedor, em local designado. O
comprador recebe a mercadoria no local de produção (fábrica, plantação, mina, armazém), na data
combinada; todas as despesas e riscos cabem ao comprador, desde a retirada no local designado
até o destino final; são mínimas as obrigações e responsabilidade do vendedor.
Grupo F
FCA - Free Carrier - Franco Transportador ou Livre Transportador. A obrigação do vendedor termina
ao entregar a mercadoria, desembaraçada para a exportação, à custódia do transportador nomeado
pelo comprador, no local designado; o desembaraço aduaneiro é encargo do vendedor.
FAS - Free Alongside Ship - Livre no Costado do Navio. A obrigação do vendedor é colocar a
mercadoria ao lado do costado do navio no cais do porto de embarque designado ou em
embarcações de transbordo. Com o advento do Incoterms 2000 o desembaraço da mercadoria
passa a ser de responsabilidade do vendedor, ao contrário da versão anterior quando era de
responsabilidade do comprador.
FOB - Free on Board - Livre a Bordo do Navio. O vendedor, sob sua conta e risco, deve colocar a
mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Compete ao
vendedor atender as formalidades de exportação; esta fórmula é a mais usada nas exportações
brasileiras por via marítima ou aquaviário doméstico. A utilização da cláusula FCA será empregada,
no caso de utilizar o transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.
Grupo C
CFR - Cost and Freight - Custo e Frete. As despesas decorrentes da colocação da mercadoria a
bordo do navio, o frete até o porto de destino designado e as formalidades de exportação correm por
conta do vendedor; os riscos e danos da mercadoria, a partir do momento em que é colocada a
bordo do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador, que deverá contratar e
pagar o seguro e os gastos com o desembarque. Este termo pode ser utilizado somente para
transporte marítimo ou transporte fluvial doméstico. Será utilizado o termo CPT quando o meio de
transporte for rodoviário, ferroviário ou aéreo.
CIF - Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguro e Frete. Cláusula universalmente utilizada em que
todas despesas, inclusive seguro
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