Tipos De Contratos
Ensaios: Tipos De Contratos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: guitenorio • 28/5/2014 • 351 Palavras (2 Páginas) • 362 Visualizações
Contratos mistos: Resultam da combinação e elementos de diferentes contratos, formando nova espécie contratual ainda não esquematizada em lei. Os contratos mistos apresentam como característica a unidade de causa.
Contratos coligados: Contratos que por força de disposição legal, da natureza acessória de um deles ou do conteúdo contratual (expresso ou implícito), encontram-se em relação de dependência unilateral ou recíproca. Os contratos coligados resultam da combinação de diferentes contratos, sem formar nova espécie contratual.
Retrovenda: “Pacto acessório, adjecto à compra e venda, por meio do qual o vendedor guarda a prerrogativa de resolver o negócio se lhe aprouver , devolvendo ao comprador o preço e mais os gastos que, por força do negócio, este teve de desembolsar” (Silvio Rodrigues)
Preempção ou preferência: “Pacto em que o comprador de coisa móvel ou imóvel fica com a obrigação de oferecê-la a quem lha vendeu para que este use o seu direito de prelação em igualdade de condições, no caso de pretender vende-la ou dá-la em pagamento” (Caio Mário da S. Pereira)
Rede de contratos: É a estrutura contratual na qual cada contrato tem sucessivamente por objeto a mesma coisa, o mesmo serviço, o mesmo objeto da prestação. É a estrutura contratual mais usada pelos fornecedores ao organizarem a suas cadeias de prestação ao consumidor com fornecedores diretos e indiretos. É o caso do seguro-saúde, também usada nas colaborações entre fornecedores para a produção (e terceirizações) e distribuição no mercado.
Contratos consolidados: Contratos que por força de disposição legal, da natureza acessória de um deles ou do conteúdo contratual (expresso ou implícito), encontram-se em relação de dependência unilateral ou recíproca. Os contratos coligados resultam da combinação de diferentes contratos, sem formar nova espécie contratual.
01) Quais as soluções propostas na doutrina para a hipótese do objeto do contrato de compra e venda versar coisa alheia
Na hipótese da coisa objeto do contrato de compra e venda ser alheia, existem três soluções diversas propostas na doutrina: a. Negócio nulo
b. Negócio válido
c. A compra e venda é nula, mas se tornará válida (sic) quando o vendedor se obrigar a entregar a coisa vendida depois de adquiri-la do verdadeiro proprietário .
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