Trabalhos Legislacao 2
Exames: Trabalhos Legislacao 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: israeltaquara • 9/2/2015 • 390 Palavras (2 Páginas) • 1.445 Visualizações
ATIVIDADE DA AULA 8
1. Luís teve três filhos: Edílson, Rogério e José. Os filhos deram a Luís, respectivamente, os netos Edílson Júnior, Rogério Júnior e José Júnior. Edílson matou o irmão Rogério e, no dia seguinte, matou também Luís e teve sua indignidade declarada por sentença. Diante dessa situação, quem concorre na sucessão de Luís?
Edílson Júnior, Rogério Júnior e José, os dois primeiros por direito de representação.
2. Heitor, solteiro e pai de dois filhos também solteiros (Roberto, com trinta anos de idade, e Leonardo, com vinte e oito anos de idade), vem a falecer, sem deixar testamento. Roberto, não tendo interesse em receber a herança deixada pelo pai, a ela renuncia formalmente por meio de instrumento público. Leonardo, por sua vez, manifesta inequivocamente o seu interesse em receber a herança que lhe caiba. Sabendo-se que Margarida, mãe de Heitor, ainda é viva e que Roberto possui um filho, João, de dois anos de idade, quem herdará o patrimônio de Heitor? Justifique.
Roberto pode renunciar à herança, e, com isso, o seu irmão será acrescido à parte da herança a ser recebida por Leonardo, seu irmão.
Conforme determina o art. 1.810 do Código Civil, “na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente”. Por isso, no momento em que Roberto renunciou expressamente à herança, acresceu a parte renunciada à de Leonardo, o outro herdeiro pertencente à mesma classe do renunciante, posto que eram ambos descendentes do falecido
João, o filho menor de Roberto, não tem direito a herdar a parte renunciada, em virtude do disposto no art. 1.811 do Código Civil: “Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça”.
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