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Visão histórica do movimento pelos direitos da internacionalização dos direitos humanos

Relatório de pesquisa: Visão histórica do movimento pelos direitos da internacionalização dos direitos humanos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  294 Palavras (2 Páginas)  •  396 Visualizações

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INTRODUÇAO:

O enfoque da obra é definir como os instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos são incorporados no direito brasileiro. Fundamentalmente, traz-se a análise do impacto jurídico dos tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro, demonstrando a forma como esses instrumentos influem no fortalecimento do constitucionalismo do país (peculiaridades, limites e possibilidades).

Realiza-se um panorama histórico do movimento de internacionalização dos direitos humanos (universalização deflagrado no pós-guerra). Em 1945, com as implicações do holocausto e de outras violações de direitos humanos cometidas pelo Nazismo, as nações mundiais decidiram que a promoção de direitos humanos e liberdades fundamentais deveria ser um dos principais propósitos da Organização das Nações Unidas. Nesse cenário é que se atribuiu ao individuo o status de sujeito de direito internacional, conferindo-lhe direitos e obrigações no plano internacional.

“Perceber-se-á que, em face das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional passou a reconhecer que a proteção dos direitos humanos constitui questão de legitimo interesse e preocupação internacional”.

“O reconhecimento de que os seres humanos têm direitos sob o plano internacional implica a noção de que a negação desses mesmos direitos impõe, como resposta, a responsabilização internacional do Estado violador”. Ainda, “a violação de direitos humanos constantes dos tratados, por significar desrespeito a obrigações internacionais, é matéria de legitimo e autentico interesse internacional, o que vem a flexibilizar a noção tradicional de soberania nacional”. Por fim, “os tratados internacionais voltados à proteção dos direitos humanos, ao mesmo tempo em que afirmam a personalidade internacional do individuo e endossam a concepção universal dos direitos humanos, acarretam aos Estados que os ratificam obrigações no plano internacional”.

“Em relação à soberania, enfatiza-se que os direitos dos indivíduos, dos povos é uma dimensão da soberania universal. Não há que se falar em uma soberania absoluta e exclusiva”.

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