Cláusulas Que Promovem O Acordo Sobre Tráfico Ilícito De Migrantes Entre Os Estados Partes Do Mercosul Um Tratado Internacional
Por: michellelcr • 7/5/2020 • Trabalho acadêmico • 1.399 Palavras (6 Páginas) • 241 Visualizações
FACULDADE ARNALDO
Curso de Direito
Cláusulas que promovem o acordo sobre tráfico ilícito de migrantes entre os
Estados partes do Mercosul um tratado internacional
Belo Horizonte
2020
Cláusulas que promovem o acordo sobre tráfico ilícito de migrantes entre os
Estados partes do Mercosul um tratado internacional
Atividade avaliativa apresentada ao curso de
direito da faculdade ... como
requisito para obtenção do título de bacharel em
direito.
Professor:
Belo Horizonte
2020
Sumário
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................4
2 Cláusulas do acordo sobre tráfico ilícito de migrantes entre os estados
partes do Mercosul que respeita as previsões da convenção de viena de 1986 5
Referências.............................................................................................................11
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1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho é um comparativo de Cláusulas da convenção de
Viena de 1986 que promovem o acordo sobre tráfico ilícito de migrantes entre os
Estados partes do Mercosul um tratado internacional.
Os tratados internacionais são regidos por regras internacionais para
celebrar tratados entre um ou vários Estados e uma ou várias organizações
internacionais.
Com o fim de codificar o direito internacional consuetudinário a convenção
de Viena 1986 foi elaborada como complemento da Convenção de Viena 1969 que
até então não celebrava tratados com organizações internacionais.
No que se refere a tratados internacionais as negociações ocorrem através
das partes contratantes com capacidade e com plenos poderes de decisão em nome
de um ou mais estados ou organizações conforme o seu ato constitutivo.
Os agentes signatários necessitam ser habilitados para participarem do
tratado, que deve ser formal, de um objeto lícito e possível.
Esse tipo de codificação das normas costumeiras buscar adequar os
procedimentos de elaboração abrangendo os princípios da boa fé e do princípio pacta
sunt servanda e garantir a ordem jurídica nas relações internacionais.
A convenção de Viena 1986 foi assinada em 21 de março de 1986, mas até
o presente momento não entrou em vigor.
Para entrada em vigor seria necessário trinta e cinco Estados ratifica – lá e
esse número ainda não foi alcançado.
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2. CLÁUSULAS DO ACORDO SOBRE TRÁFICO ILÍCITO DE MIGRANTES
ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL QUE RESPEITA AS
PREVISÕES DA CONVENÇÃO DE VIENA DE 1986
Nos termos do artigo 1º da convenção de Viena de 1986 o âmbito de
aplicação de um tratado é entre um ou vários Estados e uma ou várias organizações
internacionais.
O presente acordo sobre tráfico ilícito de migrantes entre os estados
partes do Mercosul foi realizado entre a República Argentina, a República Federativa
do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes
do MERCOSUL, doravante denominados Estados Partes do presente Acordo.
Conforme o artigo 2º a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações
Internacionais (VCLTIO) “tratado” entende-se um acordo internacional regido pelo
direito internacional e celebrado por escrito.
Logo as fontes formais do direito internacional são as fontes escritas, pois,
são resultantes de um acordo entre Estados soberanos ou Organizações
internacionais.
Assim, o acordo sobre tráfico ilícito de migrantes entre os estados partes
do Mercosul foi celebrado por escrito conforme imagem 1.
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Imagem 1-ACORDO SOBRE TRÁFICO ILÍCITO DE MIGRANTES ENTRE OS ESTADOS PARTES
DO MERCOSUL
Fonte:https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoesmistas/cpcms/historico/acordosmercosul/Anexo%20Dec.%20Leg.%20133%202011%20Acordo%20Trafico%20Ilicito%20de%20Migra
ntes%20Mercosul.pdf
Outro requisito muito importante está elencado no artigo 6 da VCLTIO
Capacidade das organizações internacionais para concluir tratados, ou seja, a
capacidade dos Estados partes do Mercosul formar a norma de direito internacional.
Também é imprescindível a habilitação dos subscritores do tratado.
Assim, o tratado deverá ser licito e possível e como bem descreve o artigo
1, do acordo sobre tráfico ilícito de migrantes entre os estados partes do Mercosul:
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