TERMOS UTILIZADOS NAS MODALIDADES DE PAGAMENTOS INTERNACIONAIS
Por: rodrigo_trad • 1/6/2021 • Artigo • 914 Palavras (4 Páginas) • 235 Visualizações
TERMOS UTILIZADOS NAS MODALIDADES DE PAGAMENTOS INTERNACIONAIS
PAGAMENTO ANTECIPADO (ADVANCED PAYMENT)
- Remessa do valor relativo à compra, antes do embarque da mercadoria.
- Grande risco para o importador
- Antecipação de 180 dias da data prevista do embarque no exterior ou da nacionalização da mercadoria
- Refundment Bond – Garantia de Reembolso (110% do valor da mercadoria)
Documentos necessários à liquidação do contrato de câmbio:
- Fatura pró-forma, contrato mercantil ou equivalente
- Valores;
- Condições de exigibilidade da antecipação;
- Prazo de entrega da mercadoria (data prevista para o embarque ou nacionalização).
COBRANÇA DOCUMENTÁRIA
- Remessa da mercadoria para depois, após o importador tê-la recebido, providenciar o pagamento.
- Na cobrança à vista consideramos três alternativas:
Cobrança Documentária Limpa - “Clean Collection” (alto risco para o vendedor, prazo até 180 dias)
Remessa sem saque ou Remessa Direta de Documentos - “Open Account” (alto risco para o vendedor, prazo até 180 dias).
Cobrança Simples ou Remessa ou Simples Remessa - “Teletransmission Transfer” ou “Wire” (risco mínimo para o vendedor - 180 dias)
- Performance Bond – Garantia de boa execução (Seguro garantia em torno de 20%)
INTERVENIENTES NA OPERAÇÃO:
- Exportador: na URC 725 denominado de (Principal)
- Banco Remetente (Remitting Bank)
- Banco Cobrador (Collecting Bank)
- Banco Apresentador dos documentos (Presenting Bank)
- Importador ou sacado (Drawee)
CARTA DE CRÉDITO (CRÉDITO DOCUMENTÁRIO, LETTER OF CREDIT ou L/C)
Documento emitido por um banco, garantindo o pagamento de uma importação, mediante o cumprimento de determinadas condições pelo exportador.
O Crédito Documentário é regulado pela ICC (International Chamber of Commerce) através da Brochura 600.
O pagador não é o importador, mas um banco nomeado pelo próprio documento.
- TOMADOR (APLICANT) - Quem solicita a abertura da Carta de Crédito (importador).
- EMITENTE (ISSUING BANK) - O banco que emite o documento de crédito e se compromete a honrá-lo desde que o exportador respeite as condições nele estipuladas.
- AVISADOR (ADVISING BANK) - O banco que confere a chave (key)/senha bancária.
- BENIFICIÁRIO (BENEFICIARY) - O exportador, a quem compete cumprir as condições e receber o valor expresso na Carta de Crédito.
- NEGOCIADOR (NEGOTIATING BANK) - O banco que recebe os documentos entregues pelo exportador.
- REEMBOLSADOR (REIMBURSING BANK) - O banco que paga a Carta de Crédito e é reembolsado pelo emitente.
- CONFIRMADOR (CONFIRMING BANK) - O banco que confirma a Carta de Crédito.
ITENS MAIS COMUNS EM UMA CARTA DE CRÉDITO:
- Issuing: Banco emissor
- Beneficiary: Beneficiário
- Issue date: Data de emissão
- Expire date - Validade ou vencimento da Carta de Crédito
- Date and Place of Expire: data e local onde expira a carta de crédito
- Irrevocable – Irrevogável
- Confirmed ou Confirm – Confirmada (o banco confirmador paga ao exportador se o banco emitente (banco do importador) não o fizer.
- Aplicant: Importador
- Beneficiary: Beneficiário (Exportador)
- Amount: Valor
- ABT (About): em torno de ... (utilizado para quantidades a granel e/ou valor da L/C
- Partial Shipment: Allowed ( x) Not allowed ( ) Embarques Parciais
- Parcel Shipment : Allowed ( ) Not allowed ( x )
entregas com parcelas programadas
- Transhipment: Allowed ( ) Not Allowed (x ) Transbordo
- Until: até (até 17 de julho, por exemplo)
- Signed Invoice: fatura comercial assinada
- Beneficiary Account: conta do beneficiário
- Covering: descrição do produto (mercadoria)
- Additional Clauses: cláusulas adicionais, por exemplo Red Clause (Cláusula Vermelha).
- Modalidade de venda (Incoterm) e tipo de transporte
- Expire date - Validade ou vencimento da Carta de Crédito
- Documentary Instructions: Documentos – Instrução Documentária. Pode ser chamada de “Special Instructions”
GARANTIAS EM GERAL
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