A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO REPUBLICANO DEMOCRATIZO REPRESENTATIVO
Por: rafaelfa • 30/9/2015 • Trabalho acadêmico • 679 Palavras (3 Páginas) • 152 Visualizações
Aula 06
Sociedade Brasileira e Instituições de direito – poder legislativo .
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO REPUBLICANO DEMOCRATIVO REPRESENTATIVO.
No estado moderno a democracia é representativa, ou seja, os cidadãos escolhem por intermedio de voto os representantes que irão decidir os assuntos do poder executivo (Presidente, govenador e prefeitos). E no legislativo (senador, dep federal e vereador) . Este é o caso do Brasil.
OS PODERES E SUAS ATRIBUIÇÕES:
O estado tem como característica a separação entre poderes. Legislativo, Executivo e Judiciario, que por meio de “ freios e contra pesos” evita a predominância de um poder sobre os demais. Ou seja, cada um com sua devida finalidade.
PODER EXECUTIVO: é exercido pelo presidente da republica com o auxilio dos ministros de Estado, ele tem a função de chefiar o estado , o governo e administração.
Atribuições nos artg. 61§1º e 84 e seguintes da CF
PODER JUDICIARIO: ele quem julga os conflitos que aparecem no pais em face das leis elaboradas pelo legislativo, cabe a ele aplicara lei nos casos concretos.
PODER LEGISLATIVO: ele quem elabora as leis e fiscaliza os atos dos demais poderes da união. É estruturado da seguinte forma:
Federal: Congresso nacional que se compõe da câmara dos deputados e do senado federal, elabora as leis para todo território nacional , ou seja, são responsáveis pela ordem jurídico nacional.
Estadual: Assembleia legislativa composta pelos deputados estaduais.Que são competente para a elaboração de leis para o território do estado.
Municipal: Camara dos vereadores que é composta pelos vereadores, que elaboram leis para o município.
ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL: arrecadação e distribuição de rendas, planos e programas nacionais, criação , transformação e extinção de cargos ,empregos e funções publicas, entre outros.
DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
ANTES: Originalmente o sistema eleitoral no Brasil era censitário (baseado na renda ou na escolaridade), o voto era indireto (os eleitores municipais indicavam os eleitores da província) e a descoberto, o que facilitava a fraude e legitimava a exclusão social.
Conceitos Impostante : Sufrágio é o direito que alguém tem de votar e de ser votado.
Voto é o instrumento que possibilita o exercício do direito ao sufrágio por alguém.
Escrutínio é o modo pelo qual alguém pratica o voto, seu procedimento.
QUADRO ATUAL DO SISTEMA ELEITORAL: Muita coisa mudou e hoje, de acordo com a Constituição Federal, artigo 14, “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
GERAL : Sufrágio universal secreto e coligações partidárias
FINANCIAMENTO DE CAMPANHA: Misto (privado: doações de pessoas físicas e jurídicas; público: Fundo Partidário e propaganda política gratuita
FORMA MAJORITÁRIO: Presidentes, senadores, governadores e prefeitos
FORMA PROPORCIONAL: Deputados federais, deputados estaduais e vereadores ELEIÇÕES ELEIÇÕESDOLEGISLATIVAS : Voto nominal e na legenda, em lista aberta. Vencem os mais votados por partido, tendo em conta o coeficiente eleitoral.
ELEIÇÕES EXECUTIVAS: Há segundo turno, se o vencedor não atingir maioria absoluta de votos, exceto as eleições municipais com menos de 200 mil eleitores
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