A constituição federal
Tese: A constituição federal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anakp • 7/9/2013 • Tese • 568 Palavras (3 Páginas) • 445 Visualizações
• INTRODUÇÃO
A constituição federal que consagrou em seu art.2º a tradicional tripartição de Poderes, ao afirmar que são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No Brasil, seguindo a estratificação do estado, tem-se o legislativo em três níveis: federação, estadual e municipal.
No município, a câmara municipal, composta por vereadores, é o órgão legislativo. No Estado membro, o legislativo é representado pela assembleia legislativa, composta por deputados estaduais. No distrito federal os deputados distritais compõe a câmara legislativa.
Na esfera federal, vigora o bicameralismo porque ele é composto por dois órgãos: Câmara dos Deputados Federais e Senado Federal. Os Deputados são representantes do povo, enquanto os senadores representam os Estados da federação e o Distrito Federal.
A forma de Estado federal, com a previsão dos Estados –Membros,permite a coexistência de dois órgãos para representar o Legislativo . A sede do senado Federal e da Câmara dos Deputados e o Distrito Federal, Brasília, onde são desenvolvidas as suas atividades.
Assim, o poder legislativo possui uma função predominante, que o caracteriza como detentor de parcelas da soberania estatal além de outras funções previstas no texto constitucional. São as chamadas funções típicas e atípicas.
Onde a primeira tem funções de legislar e fiscalizar, e a segunda de administrar e julgar.
• Organização e Atribuições
• Congresso Nacional
O congresso Nacional reunir-se anualmente, na capital federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, compreendendo quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.
O art. 57, § 6º, da Constituição Federal prevê a possibilidade de convocação extraordinária do Congresso Nacional, que poderá ser feita, dependendo da hipótese, pelo presidente da Republica, pelo presidente do Senado Federal, pelo presidente da Câmara dos Deputados, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas Legislativas.
A primeira hipótese constitucional de convocação extraordinária será feita pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou intervenção federal.
A segunda hipótese constitucional prevê a necessidade de urgência ou interesse publico relevante, e estão autorizados á proceder a convocação extraordinária: Presidente da Republica , Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcelas indenizatória em valor superior ao do subsidio mensal.
Discute-se sobre a possibilidade de dupla convocação extraordinária para o mesmo período, estabelecendo assuntos diversos a serem tratados.
O órgão administrativo de direção do Congresso Nacional é sua mesa.
A mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos,
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