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ATPS Direito Trabalho

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Por:   •  16/3/2014  •  669 Palavras (3 Páginas)  •  802 Visualizações

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Do Direito do Trabalho

A fim de explanar acerca do Direito do Trabalho, vale dizer que é o ramo do Direito que regula as relações empregatícias e as semelhantes, é composto por normas jurídicas, porém, além delas, ainda conta com os princípios e as regras reguladas por organismos profissionais e econômicos. Tem por finalidade aplicar medidas protetoras ao trabalho, assegurando assim condições dignas para o exercício das funções designadas.

Das fontes

As fontes são subdivididas em materiais, que basicamente se tratam dos fatos sociais, históricos, econômicos e culturais que antecedem e influenciam na criação das normas e, fontes formais, que são as normas propriamente ditas, porém, não somente as positivadas, mas também os acordos e convenções coletivas, tratados internacionais, contratos de trabalho e etc., que também regulam situações mesmo não estando positivadas.

Dos princípios

Os princípios atuam como fundamento e impulsionam a criação das normas, servindo ainda como uma forma de auxiliar na aplicação das mesmas pelo magistrado, é a base para a interpretação das normas e ainda integra o ordenamento jurídico quando há a ausência de disposição específica.

No âmbito jus laboral os princípios atuam como medidas de proteção ao trabalho, como já citado na definição do Direito do Trabalho, buscando garantir e assegurar os direitos do trabalhador, apontado como a parte hipossuficiente de uma relação empregatícia.

Dentre os princípios temos o princípio de proteção, o princípio da irrenunciabilidade, o princípio da primazia da realidade e o princípio da continuidade da relação de emprego, que se pode conceituar basicamente desta forma:

Princípio de proteção: são medidas protetoras que têm por finalidade promover o equilíbrio entre o pólo mais fraco da relação jurídica de emprego e o mais forte, tendo em vista que o capital, por obter o poder aquisitivo superior e influente na resolução de conflitos.

Este princípio engloba três vertentes, sendo elas: “in dubio pro operario”, aplicação da norma mais favorável e condição mais benéfica.

O “in dubio pro operario” atua auxiliando o magistrado quando há dúvida sobre o efetivo alcance da norma a ser aplicada, sendo assim, o mesmo interpretá-la-á a favor do empregado, ou ainda no caso de dúvida acerca dos fatos.

A aplicação da norma mais favorável atua no sentido de que, se existe diversidade de normas válidas acerca da relação de emprego, aplicar-se-á a mais benéfica ao trabalhador.

O princípio da condição mais benéfica atua no sentido de que mesmo que aja manutenção do contrato do trabalho, uma vez que o benefício foi concedido ao empregado, este não pode ser retirado, exceto em casos da não habitualidade do benefício.

Princípio da irrenunciabilidade: o trabalhador não pode e não tem autoridade para renunciar seus direitos, sendo que estes são assegurados no sistema jurídico trabalhista. Mesmo que ocorra a renúncia através de contrato, este será considerado nulo.

Princípio da primazia da realidade: consiste na verdade real dos fatos que deve prevalecer na resolução da lide.

Princípio da continuidade da relação

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