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Atos Juridico

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Por:   •  2/4/2013  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  1.090 Visualizações

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Fichamento – Fatos, Atos e Negócios Jurídicos

Professor: Celso Coccaro

Matéria: D. Civil

São Paulo

2013

Faculdade Damásio de Jesus

Curso de Direito

Direito Civil

Celso Coccaro

17. FATOS, ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: parte geral – 13. Ed. São Paulo: Atlas, 2013. – (Coleção direito civil; v.1). pp 339 – 346.

17.1 Introdução: os Fatos Jurídicos

São fatos jurídicos todos os acontecimentos, eventos que, de forma direita ou indireta, acarretam efeito jurídico, admitindo neste contexto fatos naturais, sem interferência do homem, como fatos humanos, relacionados a vontade humana. (p. 339).

Assim são considerados fatos jurídicos todos os acontecimentos que podem ocasionar efeitos jurídicos, todos os atos suscetíveis de produzir aquisição, modificação ou extinção de direitos. (p. 340).

Os atos jurídicos dividem-se em atos lícitos e ilícitos:

Atos jurídicos lícitos ou meramente lícitos são praticados pelo homem sem intenção direta de ocasionar efeitos jurídicos, tais como plantação em terreno alheio, construção, pintura sobre uma tela. Todos esses atos podem ocasionar efeitos jurídicos, mas não tem, em si, tal intenção. São contemplados pelo art. 185 do Código Civil. (p. 340).

Quando existe por parte da pessoa a intenção específica de gerar efeitos jurídicos ao adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, estamos diante do negócio jurídico. Tais atos em nosso Código Civil estão descritos no art. 185; a moderna doutrina prefere denominá-los negócios jurídicos, por ver neles o chamado intuito negocial. Já nos atos meramente lícitos não encontramos o intuito negocial. Nesse último, o efeito jurídico poderá surgir como circunstância acidental do ato, circunstância esta que não foi, na maioria das vezes, sequer imaginada por seu autor em seu nascedouro. (p. 341).

Os atos ilícitos, que promanam direta ou indiretamente da vontade, são os que ocasionam efeitos jurídicos, mas contrários ao ordenamento. Só há interesse em conhecer um ato ilícito, ao Direito Privado, para tal conceituado como ilícito civil, quando há dano ocasionado a alguém e este é indenizável. Há ato ilícito civil em todos os casos em que, com ou sem intenção, alguém cause dano a outrem, transgredindo uma norma ou agindo contra o Direito. (p. 341).

17.2 Negócio Jurídico

Fundamentalmente, consiste na manifestação de vontade que procura produzir determinado efeito jurídico, embora haja profundas divergências em sua conceituação na doutrina. Trata-se de declaração de vontade que não apenas constitui um ato livre, mas pela quel o declarante procura uma relação jurídica entre as várias possibilidades que oferece o universo jurídico. (p. 342).

17. 2. 1. Classificação dos Negócios Jurídicos

Os negócios jurídicos podem ser unilaterais e bilaterais.

Unilaterais são aqueles para os quais é suficiente e necessária uma única vontade para a produção dos efeitos jurídicos, como é o caso típico do testamento. São de duas espécies, aqueles cuja manifestação de vontade depende do conhecimento

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