CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Tese: CONTRATO DE COMPRA E VENDA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luane2710 • 13/5/2014 • Tese • 4.516 Palavras (19 Páginas) • 247 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONCEITO: Contrato em que uma pessoa, denominada vendedor, se obriga a transferir a outra, chamada comprador, o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante i pagamento de certo preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente. O contrato de compra e venda dá aos contraentes tão somente um direito pessoal, gerando para o vendedor apenas uma obrigação de transferir o domínio.
ELEMENTOS QUE CONSTITUEM A COMPRA E VENDA:
ESSENCIAIS:
1- a coisa;
2- o preço;
3- o consentimento;
4- a forma.
A COISA: deverá ter existência, ainda que potencial, no momento da realização do contrato, seja corpórea (móveis, imóveis e semoventes), seja incorpórea ( valores contados em Bolsa, créditos, direitos de propriedade literária, científica ou artística ).
Apesar do contato que objetiva a transmissão de bem incorpóreo ser comumente designado de cessão, este reger-se-á pelas normas da compra e venda. Todavia, nem sempre o contrato terá que incidir sobre o objeto já conhecido e perfeitamente caracterizado no momento de sua formação, visto que o nosso direito permite que verse sobre coisa futura
PREÇO: PECUNIARIEDADE - soma em dinheiro ou coisas representativas de dinheiro ou a ele redutíveis (cheques, letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas, títulos da dívida pública, apólices).
SERIEDADE - Indicando firme objetivo de se constituir numa contraprestação relativamente ao dever do alienante de entregar a coisa vendida, de modo que não denuncie nenhumasimulação. Não se exige, todavia, justo preço.
CERTEZA - deverá ser certo o preço, para que o comprador possa efetuar o pagamento. Logo, nula será a cláusula protestativa. As hipóteses de preço exposto na vitrine ou decorrente de leilão. O preço poderá ser fixado por terceiro, bem como pode resultar da taxa do mercado, ou da Bolsa. Poderá, ainda, ser estabelecido por tarifa (gás, eletricidade).
CONSENTIMENTO: sobre a coisa, o preço e demais condições do negócio, capacidade, legitimação e poder de disposição.
NULIDADE DE PLENO DIREITO, nos contratos de compra e venda de móveis e imóveis, mediante pagamento em prestações, das cláusulas que estabelecerem a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleiteará resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
PRINCÍPIOS CONTRATUAIS
- Princípio da Autonomia da Vontade
Em linhas gerais, é por meio desse princípio que as partes são livres para contratar, estabelecendo acordos de vontades para satisfação de suas necessidades. Assim, a manifestação de vontade das partes é amparada pelo ordenamento jurídico, que lhe confere força obrigatória, desde que não violem a lei, a ordem pública e os bons costumes.
- Princípio da Força Obrigatória dos Contratos
Como anteriormente afirmado, por meio do contrato que as partes estipulam obrigações para a satisfação de suas necessidades, e em razão da força coercitiva que lhe empresta a lei, os ajustes são obrigatórios, tanto que em caso de descumprimento contratual, a lei estabelece sanção. Em síntese, é em obediência a esse princípio que as partes devem respeitar os ajustes por elas firmados.
- Princípio da Relatividade
Segundo esse princípio, os contratos produzem efeitos entre as partes intervenientes na relação jurídica, não obrigando ou prejudicando terceiros estranhos à relação.
Abrange também a relatividade dos objetos, pois o contrato tem efeito apenas a respeito das coisas que caracterizam a prestação, não podendo o credor exigir objeto que não fora contratado.
- Princípio do Consensualismo
Por esse princípio, o contrato será informal, sendo suficiente o consentimento para sua formação, pouco importando a forma pela qual se manifestará, salvo o contrário previsto em lei.
Esse princípio está atrelado a ideia de simplificação do contrato, permitindo a difusão de sua utilização por todos os interessados, superando o formalismo presente em momentos históricos anteriores em que o contrato somente adquiria força obrigatória após cumprida certas solenidades.
Portanto, o contrato terá forma livre, salvo quando a lei exigir determinado requisito formal, nos termos do art. 107 do Código Civil, ao dispor que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Um exemplo de forma especial imposta por lei é a prevista no art. 108 do Código Civil, que exige a escritura púbica para os negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ourenúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
- Princípio da Boa-fé Objetiva
A boa fé objetiva é considerada uma regra de conduta ou padrão de conduta que deve ser seguido pelas partes. As partes devem agir com probidade, lealdade, e boa-fé por ocasião do contrato bem como na sua execução.
É previsto expressamente no art. 422 do Código Civil, ao dispor que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
- Princípio da Função Social do Contrato
Previsto expressamente no art. 421 do CC, pelo qual a função do contrato é a transferência de riquezas na sociedade, e por isso exige a colaboração das partes que sem o contrato não conseguiriam suprir suas necessidades. Por isso, o contrato deve ser interpretado e executado em consonância com os anseios e contexto da sociedade, sendo o meio para atingir fins comuns e não fonte de prejuízos para os contratantes.
Entende-se que o contrato tem que buscar o bem comum, não podendo ser fonte de prejuízos para a sociedade, e em razão disso, é vedado cláusulas abusivas e injustas que desequilibram a relação jurídica, pois atentam contra a função social do contrato, podendo por isso ser consideradas nulas pelo juiz.
REGRAS INTERPRETATIVAS
Normas interpretativas: o Código Civil possui as seguintes: a) nas declarações de vontade atender-se-á mais a sua intenção do que ao sentido literalda linguagem; b) a transação
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