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Cláusulas Que Promovem O Acordo Sobre Tráfico Ilícito De Migrantes Entre Os Estados Partes Do Mercosul Um Tratado Internacional

Por:   •  7/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.399 Palavras (6 Páginas)  •  247 Visualizações

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FACULDADE ARNALDO

Curso de Direito

Cláusulas que promovem o acordo sobre tráfico ilícito de migrantes entre os

Estados partes do Mercosul um tratado internacional

Belo Horizonte

2020

Cláusulas que promovem o acordo sobre tráfico ilícito de migrantes entre os

Estados partes do Mercosul um tratado internacional

Atividade avaliativa apresentada ao curso de

direito da faculdade ... como

requisito para obtenção do título de bacharel em

direito.

Professor:

Belo Horizonte

2020

Sumário

1 INTRODUÇÃO........................................................................................................4

2 Cláusulas do acordo sobre tráfico ilícito de migrantes entre os estados

partes do Mercosul que respeita as previsões da convenção de viena de 1986 5

Referências.............................................................................................................11

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1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho é um comparativo de Cláusulas da convenção de

Viena de 1986 que promovem o acordo sobre tráfico ilícito de migrantes entre os

Estados partes do Mercosul um tratado internacional.

Os tratados internacionais são regidos por regras internacionais para

celebrar tratados entre um ou vários Estados e uma ou várias organizações

internacionais.

Com o fim de codificar o direito internacional consuetudinário a convenção

de Viena 1986 foi elaborada como complemento da Convenção de Viena 1969 que

até então não celebrava tratados com organizações internacionais.

No que se refere a tratados internacionais as negociações ocorrem através

das partes contratantes com capacidade e com plenos poderes de decisão em nome

de um ou mais estados ou organizações conforme o seu ato constitutivo.

Os agentes signatários necessitam ser habilitados para participarem do

tratado, que deve ser formal, de um objeto lícito e possível.

Esse tipo de codificação das normas costumeiras buscar adequar os

procedimentos de elaboração abrangendo os princípios da boa fé e do princípio pacta

sunt servanda e garantir a ordem jurídica nas relações internacionais.

A convenção de Viena 1986 foi assinada em 21 de março de 1986, mas até

o presente momento não entrou em vigor.

Para entrada em vigor seria necessário trinta e cinco Estados ratifica – lá e

esse número ainda não foi alcançado.

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2. CLÁUSULAS DO ACORDO SOBRE TRÁFICO ILÍCITO DE MIGRANTES

ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL QUE RESPEITA AS

PREVISÕES DA CONVENÇÃO DE VIENA DE 1986

Nos termos do artigo 1º da convenção de Viena de 1986 o âmbito de

aplicação de um tratado é entre um ou vários Estados e uma ou várias organizações

internacionais.

O presente acordo sobre tráfico ilícito de migrantes entre os estados

partes do Mercosul foi realizado entre a República Argentina, a República Federativa

do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes

do MERCOSUL, doravante denominados Estados Partes do presente Acordo.

Conforme o artigo 2º a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações

Internacionais (VCLTIO) “tratado” entende-se um acordo internacional regido pelo

direito internacional e celebrado por escrito.

Logo as fontes formais do direito internacional são as fontes escritas, pois,

são resultantes de um acordo entre Estados soberanos ou Organizações

internacionais.

Assim, o acordo sobre tráfico ilícito de migrantes entre os estados partes

do Mercosul foi celebrado por escrito conforme imagem 1.

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Imagem 1-ACORDO SOBRE TRÁFICO ILÍCITO DE MIGRANTES ENTRE OS ESTADOS PARTES

DO MERCOSUL

Fonte:https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoesmistas/cpcms/historico/acordosmercosul/Anexo%20Dec.%20Leg.%20133%202011%20Acordo%20Trafico%20Ilicito%20de%20Migra

ntes%20Mercosul.pdf

Outro requisito muito importante está elencado no artigo 6 da VCLTIO

Capacidade das organizações internacionais para concluir tratados, ou seja, a

capacidade dos Estados partes do Mercosul formar a norma de direito internacional.

Também é imprescindível a habilitação dos subscritores do tratado.

Assim, o tratado deverá ser licito e possível e como bem descreve o artigo

1, do acordo sobre tráfico ilícito de migrantes entre os estados partes do Mercosul:

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