Constitucional III - Semana 14
Exames: Constitucional III - Semana 14. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: llucinha • 22/3/2014 • 282 Palavras (2 Páginas) • 400 Visualizações
CONSTITUCIONAL – SEMANA 14
Questão objetiva:
Prova: Cesgranrio – BNDES – Advogado – 2010
O princípio da proporcionalidade, acolhido pelo direito constitucional brasileiro, compreende os seguintes subprincípios:
(A) legalidade, moralidade e necessidade.
(B) legalidade, moralidade e impessoalidade.
(C) legalidade, impessoalidade e proporcionalidade em sentido estrito.
(D) adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
(E) adequação, necessidade e moralidade.
Questão discursiva
Uma fábrica localizada à beira do Rio Gandu lançava em suas águas diversos dejetos poluentes. O Poder Público, ciente daquela situação, determinou o fechamento da fábrica,
apesar de haver no mercado um filtro que permitiria a manutenção de seu funcionamento com a eliminação da poluição. Neste caso, tendo em vista o conflito entre o direito à livre iniciativa e a proteção ao meio ambiente, além do princípio da proporcionalidade, diga se a medida adotada pelo Poder Público pode ser considerada inconstitucional.
Deveria o poder público tomar medidas constitucionais de sansão sem a necessidade do fechamento da fábrica,
A Constituição previu a possibilidade do poder público repreender os agentes que exploram recursos minerais, ficando estes obrigados a recuperar o meio ambiente degradado. As pessoas físicas ou jurídicas que exercerem atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, deverão se submeter a sanções penais e administrativas do poder competente, independente do dever de reparação civil. Este é o princípio do poluidor pagador e da reparação do dano ambiental, que impõem ao poluidor o ônus (responsabilidade social) de arcar com os custeios de prevenção, preparação e repressão da poluição, isto é, obrigam o agente causador da poluição e da degradação do meio ambiente a ser responsabilizado pelas conseqüências de sua ação ou omissão. Notamos aqui a preocupação da Constituição com esse conflito entre meio ambiente e atividade econômica, e a previsão de alternativas sancionadoras que buscam educar esses agentes.
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