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Constituição 1824

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Por:   •  9/6/2014  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  198 Visualizações

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Constituição brasileira de 1824 - Resumo de suas características

Imagem: Reprodução

No dia 3 de junho de 1822, quando o imperador D. Pedro I ainda era príncipe regente português no Brasil, foram dados os primeiros passos para que pudesse vir a acontecer futuramente a independência da colônia portuguesa. Articulando alguns textos juntos a uma assembleia, o Príncipe tentou elaborar a primeira Constituição brasileira, porém esse ato não conseguiu chegar a nenhum lugar, a princípio, pois o objetivo dos constituintes eram o de dar autonomia às pequenas províncias, acabando com a centralização do governo monarquista, e isso não era exatamente do que a corte portuguesa estava interessada.

Em 1824, D. Pedro I, irritado com a tal assembleia, optou pela dissolução da mesma, já que ela defendia o direito do voto sob um aspecto elitista e ainda tirava do imperador o direito que ele possuía de punir os deputados. Essa atitude acabou por dividir a sociedade, politicamente, em dois grupos distintos: de um lado os Liberais, que tinham como objetivo limitar os poderes do imperador dando as pequenas províncias uma autonomia maior. De outro lado os Conservadores, que defendia a todo custo que a centralização do poder deveria continuar nas mãos do império.

Muitos proprietários de terras haviam apoiado o processo de independência do Brasil, e com a dissolução da assembleia por parte de D. Pedro I eles se viram completamente revoltados, inconformados com a atitude do príncipe regente. Para tentar suavizar a situação, o príncipe decidiu criar a primeira Constituição do país, e para isso nomeou dez novos constituintes, todos de nacionalidade portuguesa.

A elaboração da 1ª constituição

O que o imperador queria na verdade com esta atitude era manter o Brasil sob o domínio dos seus colonizadores, conseguindo assim governá-la de maneira absoluta, sem que fosse necessária a intervenção de ninguém em suas decisões. No dia 25 de março de 1824, sem a consulta prévia de nenhum partido político ou Assembleia Constituinte, D. Pedro I outorga a primeira Constituição do país.

Já desgastado com tudo o que envolvia a criação de tal documento, e mesmo havendo sido criado de uma maneira autoritária, a primeira Constituição possuía aspectos tanto liberais quanto conservadores, porém, ele continuava a ser o imperador do Brasil, não cedendo às pequenas províncias brasileiras a autonomia que os liberais tanto queriam.

A constituição declarava que o Brasil estava a mando de quatro poderes:

Poder Legislativo: Responsáveis pela formação das leis do Império, eram formados por deputados e senadores, que possuíam cargo vitalício;

Poder Executivo: Era chefiado pelo próprio imperador D. Pedro I e pelos ministros nomeados por ele;

Poder Judiciário: Seu órgão máximo era o Supremo Tribunal de Justiça, e era composto por magistrados indicados pessoalmente pelo imperador, pessoas de sua confiança, formado por juízes de tribunais;

Poder Moderador: Era responsável por vigiar as demais instâncias e possuía o poder de anular as decisões de quaisquer um dos outros três poderes, quem ficava

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