Constituição de 1988
Seminário: Constituição de 1988. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RafaelDBianchi • 11/11/2013 • Seminário • 520 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representou um avanço. As modificações mais significativas foram:
Direito de voto para os analfabetos;
Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
Direito a greve;
Liberdade sindical;
Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
Licença paternidade de 5 dias;
Abono de férias;
Décimo terceiro salário para os aposentados;
Seguro desemprego;
Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
obs.dji.grau.2: Art. 3º, I, Educação Ambiental - Política Nacional de Educação Ambiental - L-009.795-1999; D-006.094-2007 - Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, União Federal, em Regime de Colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e Participação das Famílias e Comunidade, Mediante Programas e Ações de Assistência Técnica e Financeira, Visando a Mobilização Social pela Melhoria da Qualidade da Educação Básica
obs.dji.grau.3: Diretrizes e Bases da Educação Nacional - L-009.394-1996; Legislação que Rege o Salário-Educação - L-009.766-1998 - Alteração; Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria - L-009.790-1999
obs.dji.grau.4: Assistência Educacional; Educação; Educação, Cultura e Desporto; Ordem Social; Penas Privativas de Liberdade
obs.dji.grau.6: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF; Ciência e Tecnologia - CF; Comunicação Social - CF; Cultura - CF; Defesa do Estado e Instituições Democráticas - CF; Desporto - CF; Direitos e Garantias Fundamentais - CF; Disposições Constitucionais Gerais - CF; Família, Criança, Adolescente e Idoso - CF; Índios - CF; Meio Ambiente - CF; Ordem Econômica e Financeira - CF; Ordem Social - CF; Organização do Estado - CF; Organização dos Poderes - CF; Preâmbulo - CF; Princípios Fundamentais - CF; Seguridade Social - CF; Tributação e Orçamento - CF
Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (Alterado pela EC-000.019-1998)
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