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Contabilidade

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Por:   •  9/3/2015  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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No âmbito da legislação tributária, a escrituração contábil se mostra de suma importância, pois os livros obrigatórios de escrituração empresarial e fiscal deverão ser mantidos enquanto o credito tributário não prescreva, lembrando que, o prazo de prescrição ocorre a partir do momento do lançamento do crédito tributário, e este prazo de acordo com o CTN é de 5 (cinco) anos, porém existe também o prazo decadencial, que é o prazo para o fisco efetuar o lançamento do credito tributário, este prazo também é de 5 (cinco) anos, então não basta conservar os documentos por apenas 5 (cinco) anos, já que, se o fisco demorar 5 anos para lançar o credito tributário, os dados deverão ser preservados por 10 anos, isto se não ocorrer interrupção ou suspensão do prazo, prorrogando ainda mais a guarda dos registros contábeis.

O decreto 3.000/99, que regulamenta o Imposto de Renda determina em seu art. 251 que a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais. A escrituração deve abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em sua atividade nacionais, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital no exterior.

Tratando de empresa enquadrada no lucro presumido é dispensada a escrituração contábil completa, mas esse benefício se aplica no regulamento do imposto de renda, não contemplando à legislação empresarial, societária e previdenciária, entre outras.

A lei complementar 123/06 estabelece regras gerais relativo ao tratamento diferenciado e favorecido, aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.

O artigo 27 da lei complementar diz que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controle das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

Como se pode observar, a escrituração contábil tem sua importância nas entidades empresariais, isto não só pela exigência legal, pois para se ter uma empresa organizada e um bom planejamento, inicia-se pela escrituração, através dela o empresário terá uma visão global de seu investimento.

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