Contabilidade E Orçamento Público
Artigo: Contabilidade E Orçamento Público. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ThiagoGrafael • 30/10/2013 • 566 Palavras (3 Páginas) • 279 Visualizações
Aula-tema 03: Receita Pública:
Passo 1 e 2:
1. O que é a Lei Rouanet?
Resposta: A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a lei que institui politicas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é a promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.
O grande destaque da Lei Rouanet é a politica de incentivos fiscais que possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa fisíca) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.
O percentual disponivel de 6% do IRPF para pessoas físicas e 4% de IRPJ para pessoas juridicas, ainda que relativamente pequeno permitiu que em 2008 fossem investidos em cultura, segundo o MinC (Ministério da Cultura) mais de R$ 1 bilhão.
A lei surgiu para educar as empresas e cidadãos a investirem em cultura, e inicialmente daria incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público. No entanto a lei tem sido atacada, em vez de ensinar empresas a investirem em cultura, ensiná-las a fazer propaganda gratuita.
A critica principal é que o governo, ao invés de investir diretamente em cultura, começou a deixar que as próprias empresas decidissem qual forma de cultura merecia ser patrocinada. Outras criticas incluem a possibilidade de fundos serem desviados inapropriadamente.
2. De acordo com os textos lidos, quais as vantajens para as empresas que doam recursos para o desenvolvimento de projetos culturais?
Resposta: Mais do que produtoras de bens e serviços, as empresas privadas e as organizações públicas têm assumido o seu papel de agentes de transformação da sociedade. A cidadania corporativa vem sendo posta em prática no dia-a-dia organizacional, sendo assimilada dentro do posicionamento estratégico das companhias, agregando valor à sua imagem, junto aos seus colaboradores e à sociedade.
Dentre os diversos tipos de ações que se vêm desenvolvendo, merecem destaque aquelas referentes ao apoio, financiamento e promoção de projetos culturais ou artísticos. No nosso Estado, este movimento vem ganhando força, no entanto, ainda deixa a desejar. Muitos empresários ainda não perceberam o quanto o investimento em cultura tem trazido retornos institucionais.
Este resultado, aliado aos benefícios fiscais decorrentes das Leis Federal e Estadual de Incentivo à Cultura, faz da parceria Estado/iniciativa privada/produtor cultural um mercado promissor, só comparável ao mercado publicitário, uma vez que envolve, necessariamente, os meios modernos de comunicação. Isso é o que faz do investimento em cultura um bom negócio.
Se atualmente tanto se fala em Planejamento Tributário e Estratégico, detectamos uma excelente alternativa tanto para Pessoas jurídica (empresas), quanto para Pessoas Físicas, pois para ser mais objetivo estamos falando na possibilidade concreta de entre outras vantagens a diminuição
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