Contratualismo
Casos: Contratualismo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: geraldohp • 29/1/2013 • 1.753 Palavras (8 Páginas) • 775 Visualizações
- Para uma definição do contratualismo
Para compreender a teoria contratrualista, é necessário observar as várias perspectivas e ângulos existentes para cada teórico, além de confrontar as soluções dadas para a questão da passagem do estado de natureza para o estado civil, através do consenso pelo contrato social.
Para tal, é necessário abordar os três níveis explicativos que conduzem a linha de pensamento dos teóricos:
"há os que sustentam que a passagem do estado de natureza ao estado de sociedade é um fato historicamente ocorrido, isto é, estão dominados pelo problema antropológico da origem do homem civilizado; outros, pelo contrário, fazem do estado de natureza mera hipótese lógica, a fim de ressaltar a ideia racional ou jurídica do Estado, do Estado tal com ele deve ser, e de colocar assim o fundamento da obrigação política no consenso expresso ou tácito dos indivíduos a uma autoridade que os representa e encarna; outros ainda, prescindindo totalmente do problema antropológico da origem do homem e do problema filosófico e jurídico do Estado racional, veem no contrato um instrumento de ação política capaz de impor limites a quem detém o poder" (MATTEUCCI, p. 272).
- O Estado de Natureza, as necessidades do homem e a divisão do trabalho
Um dos elementos essenciais do contrato social, é o ESTADO DE NATUREZA. No que se consiste esse estado, somente Rousseau o qualifica de forma precisa, mas entretanto, todos os teóricos fazem uma avaliação em relação ao mesmo. Para Hobbes e Spinoza, é um estado de guerra; para Pufendorf e Locke, é um estado de suposta paz; e para Rousseau, é um estado de felicidade.
Para Rousseau, a partir do momento em que se criar a linguagem, a família monogâmica, a propriedade privada, só é possível o estado de guerra ou o despotismo. Para tanto, os teóricos acreditam que o contrato social é a EMANCIPAÇÃO DO HOMEM, apenas, emancipação política, com clara distinção entre poder político e poder social, entre o Governo e a sociedade civil.
De modo especial, no que diz respeito a divisão social do trabalho, excetuando-se Rousseau, os teóricos afirmam que a divisão está altamente relacionada com o poder político, ou seja, é necessário que haja a divisão para que exista governantes e governados, que através do consenso, assinem o contrato social para que a instabilidade da paz se torne segurança na tutela dos direitos.
- Três teorias sobre a origem do poder político
O contratualismo não é a única teoria que retrata sobre a origem do pode político, e também não é a única em que a ordem política é expressão de um ato de vontade, uma construção artificial.
A concepção orgânica de sociedade, baseada na transposição de um povo ou povoado gentílico para a pólis, mostra-se como uma emancipação do indivíduo da autoridade doméstica (família), o que o faz ser protagonista na vida política. Portanto, "na sociedade orgânica, o todo é mais do que a soma das partes e cada uma das partes cumpre uma função peculiar na vida do todo" (p. 277).
Mostrando maior ênfase no caráter natural da sociedade, a concepção orgânica, transforma completamente as bases teóricas do contratualismo, fazendo que, a "verdadeira oposição [advenha] do fato de que as teorias contratualistas se mantêm predominantes no plano prescritivo e as orgânicas, no descritivo" (p. 278).
No que diz respeito a teoria voluntarista, contrapõe-se ao contratualismo pelo fato deste por o elemento constitutivo do estado na força (" O pensamento contratualista não nega a existência da força, mas vê-a operar de modo diverso no estado de natureza e no estado social (p.278)) . Entretanto, se assemelham em questões como: o surgimento do Estado a partir de um ato de violência existente no estado de natureza.
"O limite de todas essas teorias estão no fato de que não qualquer real alternativa, a não ser a nostalgia de uma idade de ouro perdida ou a utópica de uma libertação absoluta" (p. 278).
"Na teoria sociológica contemporânea, em virtude da sua acentuada tendência descritiva, predominam as concepções inspiradas no organicismo e conflitualismo, enquanto o contratualismo, devido à carga prescritiva que continha, parece ter desaparecido de cena" (p. 278), de modo especial, no século XIX, por dois motivos: a hipótese do contrato social, mostrava-se irreal e abstratas nos estudos antropológicos e oferecia escassas possibilidades teóricas para a ordem e a mudança social.
- Sintaxe do contratualismo clássico
Definição de contrato social:
"O contrato é uma relação jurídica obrigatória entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, em virtude da qual se estabelecem direitos e deveres recíprocos: são elementos essenciais, portanto, os sujeitos e o conteúdo dos contratos, isto é, as respectivas prestações a que são obrigados sob pena de sanção" (MATTEUCCI, p. 279).
Todos os teóricos contratualistas acreditam na racionalização, através da aplicação do direito, como instrumento para basear as relações sociais e políticas. Entretanto, existe uma diferença mínima na determinação dos sujeitos e no conteúdo do contrato, bem como nas possíveis sanções empregadas a determinadas transgressões.
Para compreender melhor as diferenciações, torna-se necessário aprofundar, de maneira especial, nas teorias elaboradas pelo juristas Althusius e Pufendorf. Segundo eles, existem dois pactos: ASSOCIAÇÃO e SUBMISSÃO.
- Pacto de Associação: é um pacto "entre vários indivíduos que, ao decidirem viver juntos passam do estado de natureza ao estado social" (p. 279). É constituído tendo como base o direito, o direito privado. Os contratantes neste pacto apresentam posição paritária, o contratante, pode aceitar ou não.
- Pacto de Submissão: é um pacto "que instaura o poder político e ao qual se compromete a obedecer" (p.279). É instituído pelo monopólio do uso da força, com o uso do direito público. Apresenta uma relação de subordinação e o contratante é obrigado a aceitar o contrato, sendo que este vigora pelo consenso da maioria.
"Enquanto o conteúdo do pacto de associação não ultrapassa a manifestação de um genérico desejo de viver juntamente, isto é, de formar um só corpo político, regulando de comum acordo tudo quanto se refere à segurança e conservação dos associados, o pacto de submissão apresenta através dos tempos os conteúdos mais diversos" (p. 280).
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