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Controle Social

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Por:   •  16/5/2014  •  1.307 Palavras (6 Páginas)  •  296 Visualizações

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PRINCIPIOS DOUTRINARIOS

Universalidade

Garantir o acesso igualitário em todos os níveis de assistência dos serviços de saúde, para todos os cidadãos. SUS alcança a todos os brasileiros e estrangeiros que estejam no território nacional independente de sexo, idade ou condição social

Equidade

Assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras. Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades até o limite do que o sistema pode oferecer para todos.

Integralidade

Atender as pessoas como um todo, em todas as suas necessidades; para que isso aconteça ás ações devem ser integradas (prevenção de doenças, promoção á saúde, tratamento e reabilitação). A prioridade no atendimento deve ser dada ás atividades de prevenção, mas sem prejuízos dos serviços assistenciais. Entende-se, ainda que a integralidade diz respeito ao fato de que o indivíduo não deve ser visto como um amontoado de partes (coração, fígado, pulmão etc.) e “solto no mundo”, sem ser considerado o contexto de sua existência. A atenção à saúde deve levar em conta todas as necessidades da pessoa.

Gratuidade

O atendimento no SUS é gratuito, isto é, não será cobrado diretamente do cidadão atendido nenhum valor, total ou parcial, referente a serviços prestados por meio do SUS (Lei 8080/1990, art. 43).

PRINCIPIOS ORGANIZATIVOS

Hierarquização e Regionalização

Os serviços devem ser organizados, partindo dos níveis de complexidade, levando-se em conta a área territorial, os serviços existentes e sua regionalização

Descentralização

É o repasse de atribuições das esferas centrais pra os estados e dos municípios. Sendo que aos municípios cabe maior responsabilidade na promoção das ações dos serviços de saúde, pois a sua proximidade com a população facilita a tomada de providencias e decisões.

Participação Popular

É a garantia que a população, através das entidades representativas, movimentos sociais, comunitários e populares, entre outros, participe de processos de formulação das políticas de saúde e o controle de sua execução, em todo os níveis de governo.

O CONTROLE SOCIAL

Quando se fala de Controle Social no SUS, está se falando, fundamentalmente, do papel dos Conselhos de Saúde. É neles que se dá a participação da comunidade na fiscalização e na condução das políticas de saúde, garantida a partir da Lei nº8142 de 28/12/1990, que institui os Conselhos e as Conferências de Saúde como instancias de controle social do SUS, tanto a nível federal, estadual e municipal.

Pesquisa do Conselho Nacional de Secretários de Saúde realizada em 2002 mostrou que apenas 35% dos brasileiros sabem o que significa a sigla SUS. Ou seja, mais de 65% desconhece o que a sigla quer dizer Sistema Único de Saúde. Essa realidade ganha importância quando se sabe que um dos pilares do SUS é justamente o Controle Social, exercido por meio dos Conselhos de Saúde.

A criação dos Conselhos de Saúde não é apenas uma exigência legal, mas sim a garantia de que a sociedade deixe de ser apenas usuária dos serviços de saúde e passe a atuar como o agente que transforma, efetivamente, os serviços de saúde de acordo com a realidade de cada município

CONFERÊNCIA DE SAÚDE

As Conferências de Saúde são fóruns periódicos, que acontecem a cada quatro anos, promovidos nos níveis Municipal, Estadual e Federal, com representação de vários segmentos sociais que se reúnem para propor diretrizes, avaliar a situação da saúde e assim definir prioridades e linhas de ação sobre a saúde. As Conferência de Saúde são espaços democráticos de construção da política de saúde. Em cada região devem-se reunir representantes da sociedade civil. Esses representantes da sociedade têm de ser pessoas interessadas nas questões relativas à saúde e a qualidade de vida. É possível também realizar a eleição dos membros do conselho de saúde durante a conferência. Portanto, este é mais um motivo importante para a organização da conferência, contar com o apoio dos usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, buscando mobilizar e envolver amplamente a sociedade em todos os momentos.

CONSELHO DE SAÚDE

O Conselho de Saúde é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo (com poder de decisão), composto com representatividade de toda sociedade e a sua composição deve ser Paritária, conforme parágrafo 2º, da lei 8142/90 de 28/12/90. O número de conselheiros será indicado pelo plenário do conselho e das conferências de saúde e deve ser definido na lei de criação do conselho. O mandato dos conselheiros não deve coincidir com o mandato do governo estadual, municipal, do Distrito federal ou do governo federal. A Resolução 333/2003 sugere que tenha duração de dois anos para o mandato, podendo os conselheiros ser reconduzidos (reeleitos) a

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