Controle da constitucionalidade
Seminário: Controle da constitucionalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juliomachaado • 24/2/2014 • Seminário • 646 Palavras (3 Páginas) • 144 Visualizações
Controle de Constitucionalidade
Características:
-Noção: Fiscalização da Constitucionalidade
-Pressupostos: Rigidez, Supremacia e Alguns autores dizem que deve haver órgão de controle: STF.
-Elementos do Controle:
Relacional- Objeto x parâmetro
Objeto= Leis ou atos normativos que violem diretamente a constituição.
Se forem regulamentos, o controle é de legalidade e não de constitucionalidade. Tem exceções.
Parâmetro: Faz a relação com objeto. É sempre a constituição vigente quando da edição do objeto.
Lei inconstitucional é lei nula. Ex tunc. Salvo modulação tempora com 2/3 do pleno.
Bloco de constitucionalidade:
Corrente do Bloco formal - Apenas dispositivos formalmente constitucionais. Não entra preambulo ou tratados.
Corrente total ou global - Entram todas as normas materialmente constitucionais e ainda as formais.
Sistema de Controle:
-Momentos de Controle: A promulgação diferencia entre um e outro.
-Preventivo: Ocorre dentro do procedimento legislativo, antes da promulgação.
-Repressivo: Quando o ato normativo já existiu, depois da promulgação.
Natureza do Órgão de Controle:
-Político - Quando não é feito pelo judiciário.
-Jurisdicional - Quando é feito pelo judiciário:
Difuso; concreto; subjetivo; incidental; por via de exceção ou de defesa. Modelo americano.
Concentrado - Apenas um tribunal- Objetivo, principal, por via de ação, modelo austríaco. Criado por Kelsen: Não desconstituem coisa julgada. Se já decidiram que alguém não pagará um imposto, mesmo com o controle, a decisão valerá.
-No Brasil: Preventivo: feito pelo político. Repressivo: feito pelo judiciário.
Controle de Constitucionalidade no Brasil:
-Preventivo: Exercido por agentes políticos em regra:
Pelo Legislativo: Ocorre durante o procedimento legislativo.
Pelo Executivo: Pelo veto do Presidente.
Pelo Judiciário: um único caso, quando o STF julga MS impetrado exclusivamente por parlamentar arguindo vício legislativo constitucional. Não pode ser vício regimental.
-Repressivo: Via de regra é jurisdicional:
Pelo Legislativo: 2 casos, art.49, V e 62, §5:
• Parlamento suspende atos normativos do presidente quando exorbitam seus limites. Quando o executivo expede um Decreto autônomo ao invés de regulamentar. Só precisa regulamentar, mas acaba legislando.
• Lei delegada é aquela elaborada pelo presidente após ser delegada pelo congresso. Lei, cuja elaboração foi delegada. Congresso delega a lei sobre educação infantil e o presidente faz a lei sobre ensino médio e fundamental. Controle de constitucionalidade.
• As competências do legislativo se manifestam por decretos legislativos.
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