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Criminalização Da Homofobia

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Por:   •  22/12/2013  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  546 Visualizações

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A criminalização da homofobia como consequência da aceitação dos dogmas da pena e da ideia de criminalização provedora.

Jéssica da Mata

Resumo:

O presente trabalho busca analisar a demanda e pertinência da criminalização da homofobia no contexto brasileiro pela perspectiva da criminologia crítica.

Abstract:

The present work attempts to analyze the claim for and the applicability of criminalization of homophobia in the Brazil though the critical criminology perspective.

Introdução: a afirmação dos direitos dos homossexuais

A heterossexualidade firmou-se como padrão social, pautado (no Ocidente) na moral cristã, que culminou na repressão à homossexualidade, com a criação de preconceitos e tabus- portanto, era tida como “comportamento desviante” o que possibilita uma analogia com o crime, de forma que quando chega a ser considerada como patologia apresenta clara influência da concepção da “velha criminologia positiva, que se servia da abordagem bio-psicológica” que” buscava, em primeiro lugar, a explicação da criminalidade, na diversidade ou anomalia dos autores dos comportamentos criminalizados”1, pautando-se em noções de tratamento (extinto no Brasil desde a resolução de 1999 do CPF, apesar de contestações2)- constantemente desafiados pela teoria queer.3

1 BARATTA, A. (1978). Criminologia crítica e politica penal alternativa. Revista de Direito Penal n.23/76, 7-21.

2 SOUSA, N. & LIMA, L. (09 de 03 de 2013). IG. Fonte: Ultimo Segundo: http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-03-09/projetos-sobre-cura-de-gays-tramita-em-comissao-liderada-por-pastor-feliciano.html

3 CARVALHO, S. d. (2012). Sobre a criminalização da homofobia: perspectivas desde a criminologia queer. Revista Brasilira de Ciencias Criminais, 187-211.

Num primeiro momento, a demanda dos homossexuais era pelo o reconhecimento de direitos civis como o casamento e a adoção; ao longo do tempo, esse grupo acabou por identificar também na criminalização um caminho para a defesa de seus direitos e pela luta contra a opressão, sendo assim uma grande reivindicação do movimento LGBTs no Brasil que: “[..] recebeu apoio de importantes movimentos sociais [...] como o movimento de mulheres e o movimento negro, que consideram legitima inclusão dos temas relativos a orientação sexual e igualdade de gênero [..] Em sentido oposto [...] as representações políticas evangélicas e os atores políticos identificados com o direito penal mínimo e o abolicionismo-, acabaram convergindo.”4

Para que possamos enfim seguir o enfoque da criminologia crítica, devemos entender que, apesar da convergência, os pressupostos de negação da criminalização da homofobia dos religiosos são totalmente diferentes dos de defensores do direito penal mínimo ou abolicionistas, isso porque os últimos não se pautam puramente em valores morais para seu posicionamento. Por exemplo, em relação à Lei Antirracismo (Lei 7.716) os evangélicos propõem uma interpretação restritiva, a exemplo do projeto de lei 1.411/2011, de Washington Reis (PMDB-RJ), pedindo para “executar as manifestações decorrentes da liberdade de consciência e de crença”, tentativa de sobrepor a moral religiosa à vedação à opressão dos negros. Penso a relação entre moral e direito como uma via de mão dupla: o direito pode, e deve, utilizar de sua força vinculante para impedir que qualquer ser humano seja oprimido mesmo que em nome de uma moral dominante.

A criminalização da homofobia sob análise da criminologia crítica

Quando analisamos a pertinência da criminalização da homofobia, podemos pensar na (dis)função da pena e da cultura punitivista impregnada no sistema penal: “[...] o sistema punitivo se apresenta, pois, como violência inútil, senão como violência útil, do ponto de vista da auto reprodução do sistema social existente e, portanto, do interesse dos detentores do poder, para a manutenção das relações de produção e de distribuição desigual dos recursos. Em consequência, o sistema punitivo aparece, em uma análise científica, como um suporte importante da violência estrutural e, se concebemos essa em

4 Idem,3.

sua acepção mais ampla, da instituição social: repressão das necessidades reais da maior parte dos indivíduos [..] (J. Galtung, 1975, p.755 ss.).”5

Lembrando então do que o labeling approach aponta: mesmo que a criminalização de homofobia não represente uma solicitação de classes, o sistema penal, caracterizado

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