Criminologia
Artigo: Criminologia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: janyelia • 8/4/2014 • Artigo • 550 Palavras (3 Páginas) • 288 Visualizações
Regra da especificação ideal: Para não deixar escapar nenhuma ilegalidade, todas as infrações têm que ser qualificadas, e reunidas em espécies. É necessário um código exaustivo e explicito que defina os crimes, fixando as penas, pois o mesmo castigo não tem a mesma força, a multa não é temível para o rico, nem a infâmia a quem já ta exposta. De acordo com o status do infrator; o crime de um nobre é mais nocivo para a sociedade que o de um homem do povo, já que o castigo quer impedir a reincidência, ele tem que levar bem em conta o que é criminoso em sua natureza profunda, o grau presumível de sua maldade e a qualidade intrínseca de sua vontade.
Vemos que há uma necessidade de uma classificação paralela dos crimes e castigos e a necessidade de uma individualização das penas em conformidade com as características de cada criminoso,do ponto de vista de uma economia do poder de punir e das técnicas que se pretende pôr em circulação, vê-se bem que a codificação do sistema delitos-castigos e a modulação do par criminoso-punição vão a par e se chamam um a outro. Essa individualização é muito diferente das modulações da pena que se encontravam na jurisprudência antiga,esta estava de acordo com a pratica da penitenciária cristã,usava duas series de variáveis para o castigo,as da circunstâncias e as da intenção,ou seja, elementos que permitiam classificar os atos em si mesmo. Agora procura-se constituir um Linné dos crimes e das penas,de maneira a que cada infração particular e que cada individuo punível possa ser atingido por uma lei geral.
De acordo com a legislação de 1791,os reincidentes em quase todos os casos eram passiveis de ter a pena dobrada,segundo a lei de Floreal ano X, eles deveriam ser marcados com a letra R, e o código penal de 1810 indicava-lhes ou o máximo da pena,ou a pena imediatamente superior,pouco a pouco à medida que no lugar do crime, a criminalidade se torna objeto da intervenção penal,a oposição entre primário e reincidente tenderá a torna-se mais importante. Essas regras autorizam melhor,que exigem a suavidade ,como uma economia calculada do poder de punir,mas exigem também um deslocamento no ponto de aplicação desse poder, que diz respeito a humanização das penas.
Podemos colocar o projeto político de classificar exatamente as ilegalidades, de generalizar a função punitiva,e de delimitar,para controlá-lo, o poder de punir,daí definem-se duas linhas de objetivação do crime e do criminoso,de um lado o criminoso designado como inimigo de todos que tem interesse de perseguir,desqualifica-se como cidadão e surge trazendo em si como um fragmento selvagem de natureza;aparece como o celerado,o monstro,o louco,a esse titulo que ele se encontrará sob uma objetivação cientifica. De outro lado a necessidade de medir os efeitos do poder punitivo que prescreve táticas de intervenção sobre todos os criminosos atuais ou eventuais: a organização de um campo de prevenção,o calculo dos interesses,a construção de um horizonte de certeza e verdade,o ajustamento das penas, tudo isso leva a uma objetivação dos crimes e dos criminosos, a relação de poder que fundamenta o exercício da punição começa a ser acompanhada por uma relação de objeto na qual se encontram incluídos não só o crime como fato a estabelecer segundo normas comuns mas, o criminoso como individuo a conhecer segundo critérios específicos.
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