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Criminologia

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Por:   •  6/9/2014  •  Seminário  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  229 Visualizações

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1. Direito Penal e Criminologia são dois saberes que se identificam, porque se debruçam sobre o estudo do crime. Porém, há diferenças significativas entre essas duas ciências. Cite uma dessas distinções, explicando-a.

Criminologia é uma ciência empírica que não tem nada a ver com Direito nesse sentido, e estuda o crime e o controle social, enquanto o Direito Penal é uma ciência normativa que tem como objeto de estudo o crime. Ele define o crime e cria penas.

2. Dentre as matrizes possíveis em matéria de Política Criminal, uma delas, a de Direito Penal Máximo, propugna a máxima intervenção do Direito Penal. Já a do Direito Penal mínimo apregoa a mínima intervenção dele. E o garantismo penal, o que ele significa?

O garantismo é a aplicação constitucional do Direito Penal, onde tudo deve começar e terminar na constituição.

3. Aponte qual das assertivas abaixo contempla os objetos de estudo da Crimologia:

(a) crime, vítima, criminoso e direito penal;

(b) crime, criminoso, vítima e sistema penal;

(c) crime, criminoso, vítima e política criminal;

(d) xxxx crime, criminoso, vítima e controle social;

(e) nenhuma das assertivas corresponde ao enunciado

4. Senador Magno Malta, Presidente da CPI da Pedofilia pretende instituir a pena de prisão perpétua para os crimes que envolvem essa prática, alterando, assim, a redação do Código Penal Brasileiro, e incluir essa modalidade de pena dentre o rol de sanções criminais, embora a Constituição Federal proíba. Para ele, os pedófilos são psicopatas irrecuperáveis, que planejam o crime, são monstros dissimulados e atávicos.

Considerando o texto acima, pergunta-se:

a) Qual matriz de política criminal o senador pretende reforçar com a sua proposta?

Direito Penal máximo

b) Qual matriz de política criminal o senador desatende ao propor esse tipo de sanção penal aos pedófilos?

Garantismo

4. O Ministro Gilmar Mendes do STF aplicou o princípio da insignificância ou da bagatela beneficiando cidadão que furtou frascos de óleo de amêndoas, totalizando um prejuízo de R$ 130,00. Ao reconhecer o crime de bagatela o ministro referiu que o Direito Penal só deve intervir quando seja estritamente necessário à proteção de pessoas, da sociedade ou de outros bens jurídicos essenciais. Pergunta-se: A decisão do ministro atende a qual matriz de política criminal?

Direito Penal mínimo

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