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Desminagem Humanitária na Colômbia

Por:   •  1/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.020 Palavras (5 Páginas)  •  509 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE BACABAL- CESB

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E FILOSOFIA

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

DIREITO INTERNACIONAL

PAULA ANDREA SALES BARROS - 0137A224

        

MINUTA SOBRE ACORDO BILATERAL DE COOPERAÇÃO PARA DESMINAGEM HUMANITÁRIA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA

Trabalho apresentado ao Prof. Manoel Henrique como requisito para obtenção da 2ª nota na Disciplina Direito Internacional no 6º período de Direito.

Bacabal - MA

Junho/2016

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ASSUNTOS INTERNACIONAIS

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA DESMINAGEM HUMANITÁRIA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA

O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia (doravante referidos conjuntamente como "Partes" e separadamente como "Parte"):

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que o princípio da prevalência dos direitos humanos deve reger as relações internacionais do país, e que este mesmo princípio também consolidado no Decreto 678 de 06 de novembro de 1992 que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica, deve ser o fundamento para fortalecer as boas relações internacionais bilaterais e a cooperação entre os dois países através da atividade de desminagem humanitária promovida pelos militares brasileiros pertencentes ao Grupo de Monitores Interamericanos da ONU – Organização das Nações Unidas - em território colombiano para favorecer as questões de segurança que envolvem a estabilidade regional e a segurança coletiva da população.

Por ser a República da Colômbia o segundo país do mundo em quantidade de minas terrestres, perdendo apenas para a República Islâmica do Afeganistão, a atividade de desminagem exige o treinamento de militares na identificação de explosivos. Visto ser grande a quantidade de minas terrestres espalhadas pelo território colombiano, a ajuda de outros países na desminagem é salutar na erradicação dessas minas terrestres que já feriram e mataram milhares de pessoas.

Considerando a necessidade da República da Colômbia de minimizar os efeitos deixados pelo longo e significativo conflito entre seu governo e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), além de resgatar a atividade agrícola nessas terras improdutivas, a eliminação das minas enterradas no solo do país é meta estabelecida pela ONU até o ano 2021 e constitui tarefa árdua e que necessita de cooperação de países para que seja alcançada.

Considerando que a cooperação entre os dois países se estreitará na atividade de desminagem que, aos poucos, tornará o solo colombiano livre do flagelo das minas. Por fazer parte da comunidade latino-americana de nações e buscar obedecer ao imperativo constitucional que busca fortalecer a integração e a autodeterminação dos povos, a República Federativa do Brasil estabelece junto à República da Colômbia uma colaboração bilateral que trará benefícios pra toda a região beneficiada pela desminagem humanitária promovida entre militares colombianos e militares brasileiros.

Acordaram as seguintes determinações:

Artigo 1

Objetivo

O objetivo desse Acordo de Cooperação é promover uma intensa atividade de desminagem humanitária em território da República da Colômbia afetado pela presença de minas terrestres através do envio de militares brasileiros pra treinar militares colombianos e monitorar as operações de desminagem que, após sua efetivação, deixarão as terras liberadas para que a população afetada possa voltar a semear lavouras e torna-las produtivas além de evitar o aumento de acidentes e mortes de pessoas nas regiões minadas.

Artigo 2

Da implementação

A República Federativa do Brasil será responsável pelo desenvolvimento e gestão de programas imediatos de ação contra as minas enquanto que a República Federativa da Colômbia ficará responsável por assegurar as condições que habilitam a gestão eficiente dos projetos de ação humanitária contra as minas.

Artigo 3

Do Financiamento

O financiamento para as atividades de desminagem do solo colombiano será promovido pelos dois países celebrantes desse acordo bilateral de cooperação que buscarão ainda a colaboração de recursos oriundos de outros países pertencentes a OEA – Organização dos Estados Americanos- a fim de viabilizar o desenvolvimento de habilidades humanas e operacionais conferindo maior qualidade nas atividades relacionadas à desminagem humanitária.

Artigo 4

Das Exigências

A organização para desminagem humanitária composta de militares brasileiros e colombianos que realize quaisquer atividades de liberação de terras deverá aplicar práticas de gestão e procedimentos operacionais que visem limpar e liberar as terras de acordo com os requisitos especificados nos planos de trabalho estabelecidos por cada país e de acordo com as Normas Internacionais de Desminagem.

Artigo 5

Da vigência

O prazo para vigência desse Acordo será de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura pelos dois países integrante, considerando que esse prazo busca se aproximar do prazo estabelecido pela ONU para a eliminação total de minas terrestres. Ao término do prazo quinquenal, este não será prorrogado, salvo se a República da Colômbia solicitar prorrogação desse prazo à ONU. Nesse caso, far-se-á um novo Acordo para Desminagem Humanitária que estabelecerá novo prazo mediante a vontade das partes.

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