Desminagem Humanitária na Colômbia
Por: ANALUIZAPAULA28 • 1/7/2016 • Trabalho acadêmico • 1.020 Palavras (5 Páginas) • 509 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE BACABAL- CESB
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E FILOSOFIA
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO INTERNACIONAL
PAULA ANDREA SALES BARROS - 0137A224
MINUTA SOBRE ACORDO BILATERAL DE COOPERAÇÃO PARA DESMINAGEM HUMANITÁRIA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA
Trabalho apresentado ao Prof. Manoel Henrique como requisito para obtenção da 2ª nota na Disciplina Direito Internacional no 6º período de Direito.
Bacabal - MA
Junho/2016
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ASSUNTOS INTERNACIONAIS
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA DESMINAGEM HUMANITÁRIA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia (doravante referidos conjuntamente como "Partes" e separadamente como "Parte"):
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que o princípio da prevalência dos direitos humanos deve reger as relações internacionais do país, e que este mesmo princípio também consolidado no Decreto 678 de 06 de novembro de 1992 que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica, deve ser o fundamento para fortalecer as boas relações internacionais bilaterais e a cooperação entre os dois países através da atividade de desminagem humanitária promovida pelos militares brasileiros pertencentes ao Grupo de Monitores Interamericanos da ONU – Organização das Nações Unidas - em território colombiano para favorecer as questões de segurança que envolvem a estabilidade regional e a segurança coletiva da população.
Por ser a República da Colômbia o segundo país do mundo em quantidade de minas terrestres, perdendo apenas para a República Islâmica do Afeganistão, a atividade de desminagem exige o treinamento de militares na identificação de explosivos. Visto ser grande a quantidade de minas terrestres espalhadas pelo território colombiano, a ajuda de outros países na desminagem é salutar na erradicação dessas minas terrestres que já feriram e mataram milhares de pessoas.
Considerando a necessidade da República da Colômbia de minimizar os efeitos deixados pelo longo e significativo conflito entre seu governo e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), além de resgatar a atividade agrícola nessas terras improdutivas, a eliminação das minas enterradas no solo do país é meta estabelecida pela ONU até o ano 2021 e constitui tarefa árdua e que necessita de cooperação de países para que seja alcançada.
Considerando que a cooperação entre os dois países se estreitará na atividade de desminagem que, aos poucos, tornará o solo colombiano livre do flagelo das minas. Por fazer parte da comunidade latino-americana de nações e buscar obedecer ao imperativo constitucional que busca fortalecer a integração e a autodeterminação dos povos, a República Federativa do Brasil estabelece junto à República da Colômbia uma colaboração bilateral que trará benefícios pra toda a região beneficiada pela desminagem humanitária promovida entre militares colombianos e militares brasileiros.
Acordaram as seguintes determinações:
Artigo 1
Objetivo
O objetivo desse Acordo de Cooperação é promover uma intensa atividade de desminagem humanitária em território da República da Colômbia afetado pela presença de minas terrestres através do envio de militares brasileiros pra treinar militares colombianos e monitorar as operações de desminagem que, após sua efetivação, deixarão as terras liberadas para que a população afetada possa voltar a semear lavouras e torna-las produtivas além de evitar o aumento de acidentes e mortes de pessoas nas regiões minadas.
Artigo 2
Da implementação
A República Federativa do Brasil será responsável pelo desenvolvimento e gestão de programas imediatos de ação contra as minas enquanto que a República Federativa da Colômbia ficará responsável por assegurar as condições que habilitam a gestão eficiente dos projetos de ação humanitária contra as minas.
Artigo 3
Do Financiamento
O financiamento para as atividades de desminagem do solo colombiano será promovido pelos dois países celebrantes desse acordo bilateral de cooperação que buscarão ainda a colaboração de recursos oriundos de outros países pertencentes a OEA – Organização dos Estados Americanos- a fim de viabilizar o desenvolvimento de habilidades humanas e operacionais conferindo maior qualidade nas atividades relacionadas à desminagem humanitária.
Artigo 4
Das Exigências
A organização para desminagem humanitária composta de militares brasileiros e colombianos que realize quaisquer atividades de liberação de terras deverá aplicar práticas de gestão e procedimentos operacionais que visem limpar e liberar as terras de acordo com os requisitos especificados nos planos de trabalho estabelecidos por cada país e de acordo com as Normas Internacionais de Desminagem.
Artigo 5
Da vigência
O prazo para vigência desse Acordo será de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura pelos dois países integrante, considerando que esse prazo busca se aproximar do prazo estabelecido pela ONU para a eliminação total de minas terrestres. Ao término do prazo quinquenal, este não será prorrogado, salvo se a República da Colômbia solicitar prorrogação desse prazo à ONU. Nesse caso, far-se-á um novo Acordo para Desminagem Humanitária que estabelecerá novo prazo mediante a vontade das partes.
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