Direito
Artigos Científicos: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brualves10 • 20/3/2015 • 814 Palavras (4 Páginas) • 169 Visualizações
Caso o réu não queira apenas se defender, poderá, contra-atacar, reconvindo, haja vista que na defesa, não pode o réu obter decisão que atenda pedido seu, para tanto, é necessário à reconvenção. A reconvenção deve ser apresentada simultaneamente com a contestação em peças autônomas.
O processo moderno não determina a obrigatoriedade da presença do réu como condição essencial para que a relação processual se desenvolva e atinja o momento final da jurisdição. Entretanto, é indispensável assegurar a possibilidade de defesa4. A resposta do réu é pura faculdade da qual pode livremente dispor5.
Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
A contestação é um dos tipos de resposta a ser realizada, no prazo de 15 dias, a contar da data da citação válida, através da qual o réu deverá alegar, em seu favor, toda matéria fática e jurídica de defesa, especificar e requerer a produção de provas, sob pena de revelia, caso deixe o prazo fluir em branco.
Cabe ao réu alegar e, oportunamente, provar o alegado. É o meio de exercício do direito de defesa, representa para o réu o que a petição inicial representa para o autor6. Ela responde ao que o autor disse na petição inicial. È a modalidade de resposta do réu consistente na negação da procedência da ação7.
Na contestação tem incidência o princípio da concentração e da eventualidade8, uma vez que o réu deve alegar toda a matéria de defesa. O objetivo do princípio é a delimitação da lide processual, concentrando as alegações e colaborando com a disciplina e a ordenação dos fatos a serem investigados9.
Protocolada a contestação opera-se a preclusão consumativa10, pois cumpre ao réu, a teor do princípio da eventualidade, aduzir alegações sucessivas, mesmo que incompatíveis, para o caso de, em não sendo acolhida a antecedente, analisar o juiz a subseqüente11.
Um exemplo clássico desse princípio, referido por Rui Portanova e trazido por Couture é: em primeiro lugar, não me deste dinheiro algum; em segundo lugar, já o devolvi há um ano; em terceiro lugar, tu me asseguraste que era um presente; e por último, a dívida está prescrita12.
Trata-se de uma peça defensiva, não permitindo o contra-ataque, visando à obtenção, em seu favor, de qualquer manifestação do Estado-juiz, exceto o acolhimento de sua defesa e a conseqüente improcedência do pedido do autor13.
A regra é que a contestação seja realizada em petição escrita (art. 297, do CPC), dirigida ao juiz da causa. Todavia, o procedimento sumário (art. 278, CPC), os Juizados Especial Cível e Federal (Lei 9.099/95, art. 30) admitem contestação oral.
Ademais, a Lei n. º 11.419/2006 possibilita a contestação realizada por meio eletrônico (art. 10)14.
Os requisitos da contestação são semelhantes aos que se verificam na petição inicial (arts. 282 e 283, do CPC), com menos rigor e maior flexibilidade.
A indicação do juízo e qualificação dos litigantes15 é, para alguns autores, indispensável16;
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