Direito Constitucional 1988
Resenha: Direito Constitucional 1988. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: beruce • 4/11/2014 • Resenha • 454 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
A Constituição de 1988 foi o marco zero de um recomeço, da
perspectiva de uma nova história. Sem as velhas utopias, sem certezas ambiciosas, com o
caminho a ser feito ao andar. Mas com uma carga de esperança e um lastro de
legitimidade sem precedentes, desde que tudo começou. E uma novidade. Tardiamente, o
povo ingressou na trajetória política brasileira, como protagonista do processo, ao lado da
velha aristocracia e da burguesia emergente.
Nessa história ainda em curso, e sem certeza de final feliz, é fato,
quanto à ilegitimidade ancestral, que a elite já não conserva a onipotência e a
insensibilidade da antiga plutocracia. Seus poderes foram atenuados por fenômenos
políticos importantes, como a organização da sociedade, a liberdade de imprensa, a
formação de uma opinião pública mais consciente, o movimento social e, já agora, a
alternância do poder. Mesmo no quadro da dogmática jurídica tradicional, já haviam sido
sistematizados diversos princípios específicos de interpretação constitucional, aptos a
superar as limitações da interpretação jurídica convencional, concebida sobretudo em
função da legislação infraconstitucional, e mais especialmente do direito civil. A grande
virada na interpretação constitucional se deu a partir da difusão de uma constatação que,
além de singela, sequer era original: não é verdadeira a crença de que as normas jurídicas
em geral – e as normas constitucionais em particular – tragam sempre em si um sentido
único, objetivo, válido para todas as situações sobre as quais incidem. E que, assim,
caberia ao intérprete uma atividade de mera revelação do conteúdo pré-existente na
norma, sem desempenhar qualquer papel criativo na sua concretização.
A nova interpretação constitucional assenta-se no exato oposto de tal
proposição: as cláusulas constitucionais, por seu conteúdo aberto, principiológico e
extremamente dependente da realidade subjacente, não se prestam ao sentido unívoco e
objetivo que uma certa tradição exegética lhes pretende dar. O relato da norma, muitas
vezes, demarca apenas uma moldura dentro da qual se desenham diferentes
possibilidades interpretativas. À vista dos elementos do caso concreto, dos princípios a
serem preservados e dos fins a serem realizados é que será determinado o sentido da
norma, com vistas à produção da solução constitucionalmente
...