Direito Constitucional
Ensaios: Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: campocomprido • 10/3/2015 • 337 Palavras (2 Páginas) • 489 Visualizações
1) Considere o seguinte trecho, extraído da obra Coronelismo, Enxada e Voto, de Victor Nunes Leal.
“Sobre o problema da discriminação tributária, como tivemos oportunidade de ver, grandes e eruditas tertúlias registram nossos anais parlamentares, ilustrando plenamente o dito popular: em casa onde falta o pão, todos brigam, ninguém tem razão. Ainda assim, a divisão da pobreza poderia ter sido mais equitativa do que é costume entre nós. A maior cota de miséria tem tocado aos municípios. Sem recursos para ocorrer às despesas que lhes são próprias, não podia deixar de ser precária sua autonomia política. O auxílio financeiro é, sabidamente, o veículo natural da interferência da autoridade superior no governo autônomo das unidades políticas menores. A renúncia, ao menos temporária, de certas prerrogativas costuma ser o preço da ajuda, que nem sempre se inspira na consideração do interesse público, sendo muitas vezes motivada pelas conveniências da militância política.
Exemplo característico da perda de atribuições por motivo de socorro financeiro encontramos na lei mineira no 546, de 27 de setembro de 1910. Essa lei, conhecida pelo nome do Presidente que a sancionou, Bueno Brandão, permitiu ao Estado fazer empréstimo aos municípios para abastecimento d’água, rede de esgotos e instalações de força elétrica. Condicionava, porém, esses empréstimos à celebraçãode acordo, em virtude do qual pudesse o Estado arrecadar rendas municipais paragarantir o serviço de amortização e juros. Os empréstimos anteriores, ainda mediante acordo, também poderiam ser unificados e submetidos ao mesmo regime.
A exigência do acordo era uma reverência ao princípio jurídico da autonomia municipal, mas, em certos casos, essa ressalva lembraria a liberdade que tem ooperário de discutir o salário em época de desemprego.
Outro exemplo, de conseqüências mais profundas, deparamos na lei baiana no2.229, de 18 de setembro de 1929. Nos municípios em que houvesse serviço municipal sob responsabilidade do Estado, ou que tivessem contrato abonado ou afiançado pelo Estado, o prefeito e o administrador distrital não seriam eletivos, mas de livre nomeação e demissão do governador.”
(LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. 2.ed. São Paulo: Alfa-Omega, 1975. p. 178-179)
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