Direito Constitucional
Pesquisas Acadêmicas: Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jackebrito20 • 25/6/2013 • 463 Palavras (2 Páginas) • 408 Visualizações
CÂMARA DOS DEPUTADOS: a Câmara dos Deputados é composta por representantes do
povo,6 ou seja, por Deputados Federais eleitos que manifestam a vontade do
povo. Lembramos que todo o poder emana do povo, que o exerce, ou de forma
direta (ex.: plebiscito, referendo e iniciativa popular — soberania popular, art. 14,
I -III), ou por meio de seus representantes, que em âmbito federal são os Deputados
Federais (cabe lembrar que, nas outras esferas, o Poder Legislativo é unicameral,
eleição: os Deputados Federais são eleitos pelo povo segundo o princípio
proporcional. Ou seja, conforme dispõe o art. 45, § 1.º, “o número total de Deputados,
bem como a representação por Estados e pelo Distrito Federal, será
estabelecido em lei complementar, proporcionalmente à população,7 procedendo-
-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas
unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados”
número de Deputados Federais: como visto, o número de Deputados Federais
será proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal, não
podendo cada Estado e o DF ter menos do que 8, nem mais do que 70 Deputados
Federais. Lembrar que os Territórios Federais, se vierem a ser criados, como já
visto, elegerão um número fixo de 4 Deputados
mandato: o mandato de cada Deputado é de 4 anos, período esse correspondente
à legislatura.
renovação dos Deputados: a cada 4 anos serão renovados os Deputados,
sendo permitida a reeleição;
remuneração: de acordo com o DLG n. 805, de 20.12.2010, o subsídio mensal
dos membros do Congresso Nacional, referido no inc. VII do art. 49 da
CF/88, foi fixado em R$ 26.723,13, a partir de 1.º.02.2011, igualando -se ao
subsídio mensal dos Ministros do STF
Assim, nos termos da Constituição, compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra
o Presidente e o Vice -Presidente da República e os Ministros de Estado;
proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa; Em relação ao art. 51, IV, cabe alertar que a Câmara dos Deputados tem competência
apenas para a iniciativa
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