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Direito Constitucional

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Por:   •  18/3/2015  •  4.065 Palavras (17 Páginas)  •  280 Visualizações

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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Homens e mulheres serão tratados pela Constituição de forma igualitária, não havendo distinção entre os sexos.

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Ninguém está autorizado a obrigar ninguém a não ser determinado por lei.

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

É garantido a todos a integridade física e psíquica.

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Desde que haja a identificação, é autorizada qualquer manifestação de pensamento.

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

É autorizado o pedido de indenização a outrem por qualquer pessoa que tenha um prejuízo material ou a sua imagem.

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;

Cada um pode escolher livremente a sua religião

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

É direito receber assistência religiosa, independente de onde estejam internados.

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Não se pode privar alguém de seus direitos por razões religiosas. No entanto, não pode utilizar a religião como uma razão de descumprimento da lei, ou extinção de punibilidade.

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Todos podem manifestar seus pensamentos através dos meios de comunicação etc, não sendo necessária prévia autorização para isso.

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

À pessoa que se sentir lesada em relação a intimidade, vida privada, honra e imagem é garantido o direito de ingressar com ação judicial para pleitear a devida indenização.

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

A ninguém é permitido entrar na casa de outrem sem consentimento, a não ser durante o dia por mandado judicial, para prestar socorro ou por cometimento de crime.

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

Não é autorizado abrir correspondência alheia, nem ouvir conversas por telefone, inclusive acessar dados pessoais de uma pessoa a não ser que seja determinado pelo juiz para ajudar na investigação de um crime ou obtenção de provas em um processo penal.

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

O individuo é livre para escolher qualquer profissão, entretanto a lei pode exigir certos requisitos antes do exercício de algumas atividades, como a aprovação na OAB para exercer a advocacia.

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Todos têm o direito de ter acesso às informações, e quando necessário é resguardado o direito de manter a fonte em sigilo visando a segurança.

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Todos podem se locomover livremente dentro do território brasileiro com seus bens, nos termos da lei.

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

As pessoas podem se reunir em lugares públicos de sua cidade, desarmadas, mas antes da reunião, a autoridade competente deve ser avisada para que não atrapalhe uma possível reunião anteriormente marcada.

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