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Direito Das Obrigações

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Por:   •  21/11/2013  •  922 Palavras (4 Páginas)  •  299 Visualizações

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Semana 1

1. Apresentação do conteúdo. Avaliações. Bibliografia

Noções gerais. Obrigações. Modalidades. Transmissão. Adimplemento e extinção. Inadimplemento e consequências. Atos unilaterais.

Casos concretos. Exercícios complementares. Pesquisa e análise de jurisprudência. Fichamentos. Provas.

Utilização do Código Civil e Leis especiais compiladas.

- TARTUCE, Flávio. Direito das Obrigações. Ed. Gen. 7ª ed. Capítulos 1,4 e 6.

- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria Geral das Obrigações. Volume 2. São Paulo. Saraiva.

1. Considerações iniciais sobre a disciplina

Direito Civil e a Constituição

- fim da dicotomia entre o público e o privado: “o Estado é edificado pela sociedade e deve mirar os valores que ela aponta” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald);

- conciliação entre a autonomia privada e os direitos fundamentais: o princípio constitucional da livre iniciativa situado na esfera da ordem econômica (art. 170, CF) nada mais é do que uma derivação do princípio da dignidade humana.

- repersonificação

>> boa-fé objetiva e função social: cláusulas gerais; normais de conteúdo intencionalmente vago e impreciso.

- Boa-fé objetiva: a relação jurídica entre credor e devedor supera o campo da prestação > toda relação obrigacional está também pautada no princípio da boa-fé objetiva e, portanto, além do cumprimento da prestação, credor e devedor se obrigam a observar um modelo de conduta baseado na ética. Deveres anexos.

- função social: também funciona como limite positivo ao exercício da liberdade negocial. Limitação à autonomia privada no sentido de valorizá-la, para que a liberdade contratual não se prenda apenas à liberdade do mais forte em detrimento do contratante mais fraco ou da própria sociedade. Deve se preocupar com a sociabilidade dos interesses e não com a simples satisfação dos interesses particulares do credor.

Unificação do D. obrigacional

- Código Civil de 1916 e Código Comercial

- relações civis e comerciais: Código Civil de 2002 revogou parte do CCo que tratava das obrigações comerciais (hoje o CCo regula apenas as relações de comércio marítimo) e as relações civis e comerciais estão disciplinadas basicamente no CC.

- modernamente, a tendência é a internacionalização de tais regras, na medida em que surgem locos econômicos e a comunicação e as formas de comércio ficam mais dinâmicas. Fala-se em se idealizar um Código Universal das Obrigações.

Evolução histórica

- Obrigação = obrigare (latim) = ob + ligatio = unir, atar, ligar

- D. Romano arcaico: ação de prender, atar, vincular = subordinação pessoal do devedor à pessoa do credor.

- Corpus iuris civilis de Justiniano (534 d.C.): ideia de obrigação como prestação

- Séc. XIX. Renascimento. Código de Napoleão: responsabilização patrimonial.

1.1. Conceito

“a obrigação é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável” (Caio Mario da Silva Pereira)

“a obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. Corresponde a uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório (extingue-se pelo cumprimento), cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível.” (Carlos Roberto Gonçalves)

>> caráter transeunte

>> vínculo jurídico entre as partes

>> caráter patrimonial

>> prestação positiva ou negativa

Obrigações jurídicas x obrigações morais e sociais

Obrigação x Responsabilidade

- aspecto dúplice: a obrigação gera para o devedor o dever de prestar aquilo que se obrigou, sob pena de responsabilização patrimonial, através da participação do Poder Judiciário. Portanto, 2 fatores:

a) débito (Shuld)

b) responsabilidade (Haftung)

- regra: débito + responsabilidade

- situações excepcionais: 1) débito sem responsabilidade; 2) responsabilidade sem débito

Obrigações x dever jurídico x

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