Direito Das Obrigações
Monografias: Direito Das Obrigações. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jnuvem • 21/11/2013 • 922 Palavras (4 Páginas) • 299 Visualizações
Semana 1
1. Apresentação do conteúdo. Avaliações. Bibliografia
Noções gerais. Obrigações. Modalidades. Transmissão. Adimplemento e extinção. Inadimplemento e consequências. Atos unilaterais.
Casos concretos. Exercícios complementares. Pesquisa e análise de jurisprudência. Fichamentos. Provas.
Utilização do Código Civil e Leis especiais compiladas.
- TARTUCE, Flávio. Direito das Obrigações. Ed. Gen. 7ª ed. Capítulos 1,4 e 6.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria Geral das Obrigações. Volume 2. São Paulo. Saraiva.
1. Considerações iniciais sobre a disciplina
Direito Civil e a Constituição
- fim da dicotomia entre o público e o privado: “o Estado é edificado pela sociedade e deve mirar os valores que ela aponta” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald);
- conciliação entre a autonomia privada e os direitos fundamentais: o princípio constitucional da livre iniciativa situado na esfera da ordem econômica (art. 170, CF) nada mais é do que uma derivação do princípio da dignidade humana.
- repersonificação
>> boa-fé objetiva e função social: cláusulas gerais; normais de conteúdo intencionalmente vago e impreciso.
- Boa-fé objetiva: a relação jurídica entre credor e devedor supera o campo da prestação > toda relação obrigacional está também pautada no princípio da boa-fé objetiva e, portanto, além do cumprimento da prestação, credor e devedor se obrigam a observar um modelo de conduta baseado na ética. Deveres anexos.
- função social: também funciona como limite positivo ao exercício da liberdade negocial. Limitação à autonomia privada no sentido de valorizá-la, para que a liberdade contratual não se prenda apenas à liberdade do mais forte em detrimento do contratante mais fraco ou da própria sociedade. Deve se preocupar com a sociabilidade dos interesses e não com a simples satisfação dos interesses particulares do credor.
Unificação do D. obrigacional
- Código Civil de 1916 e Código Comercial
- relações civis e comerciais: Código Civil de 2002 revogou parte do CCo que tratava das obrigações comerciais (hoje o CCo regula apenas as relações de comércio marítimo) e as relações civis e comerciais estão disciplinadas basicamente no CC.
- modernamente, a tendência é a internacionalização de tais regras, na medida em que surgem locos econômicos e a comunicação e as formas de comércio ficam mais dinâmicas. Fala-se em se idealizar um Código Universal das Obrigações.
Evolução histórica
- Obrigação = obrigare (latim) = ob + ligatio = unir, atar, ligar
- D. Romano arcaico: ação de prender, atar, vincular = subordinação pessoal do devedor à pessoa do credor.
- Corpus iuris civilis de Justiniano (534 d.C.): ideia de obrigação como prestação
- Séc. XIX. Renascimento. Código de Napoleão: responsabilização patrimonial.
1.1. Conceito
“a obrigação é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável” (Caio Mario da Silva Pereira)
“a obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. Corresponde a uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório (extingue-se pelo cumprimento), cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível.” (Carlos Roberto Gonçalves)
>> caráter transeunte
>> vínculo jurídico entre as partes
>> caráter patrimonial
>> prestação positiva ou negativa
Obrigações jurídicas x obrigações morais e sociais
Obrigação x Responsabilidade
- aspecto dúplice: a obrigação gera para o devedor o dever de prestar aquilo que se obrigou, sob pena de responsabilização patrimonial, através da participação do Poder Judiciário. Portanto, 2 fatores:
a) débito (Shuld)
b) responsabilidade (Haftung)
- regra: débito + responsabilidade
- situações excepcionais: 1) débito sem responsabilidade; 2) responsabilidade sem débito
Obrigações x dever jurídico x
...