Direito Do Trabalho
Seminário: Direito Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jacqueiroz1 • 8/3/2014 • Seminário • 788 Palavras (4 Páginas) • 218 Visualizações
Direito do
Trabalho
Prof. Me. Rafael Altafin
Galli
UNISEB
Centro Universitário
25/2/2014
Retomada da
aula anterior
UNISEB
Centro Universitário
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Módulo 3.1
Unidade 3
Salário, jornada de
trabalho, gratificação
de natal e férias.
UNISEB
Centro Universitário
Composição do salário
• Participação nos lucros e resultados
– Lei n. 10.101/00:
– integração entre o capital e o
trabalho;
– incentivo à produtividade;
– criada por meio de negociação
entre a empresa e os empregados:
• comissão;
• convenção coletiva de trabalho.
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Composição do salário
• Regras claras:
– índices de produtividade, qualidade ou
lucratividade da empresa;
– programas de metas, resultados e prazos,
pactuados previamente.
• Instrumento arquivado na entidade sindical dos
trabalhadores.
• Vedada em período inferior a um semestre, ou
mais de duas vezes no mesmo ano.
• Não constitui salário.
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• Descontos salariais:
Salário e remuneração
– contribuição sindical e
confederativa;
– proibido;
– dano causado pelo
empregado:
- contrato/dolo do
empregado.
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Equiparação salarial
Art. 461 da CLT. Sendo
idêntica a função, a todo
trabalho de igual valor,
prestado ao mesmo
empregador, na
mesma localidade,
corresponderá igual
salário, sem distinção
de sexo, nacionalidade
ou idade.
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Equiparação salarial
• Segundo a autora Alice Monteiro de Barros,
em sua obra “Curso e Direito do Trabalho”:
“Trabalho de igual valor é aquele realizado
com igual produtividade e com a mesma
perfeição técnica, entre pessoas cuja
diferença de tempo de serviço não for
superior a dois anos.”
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Equiparação salarial
• Não prevalecerá quando o empregador tiver
pessoal organizado em quadro de carreira e
as promoções deverão obedecer aos
critérios de antiguidade e merecimento
(homologado no MT).
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Da jornada de trabalho
• Conceito
– Tempo à disposição do empregador.
• Constituição Federal (artigo 7):
– 8 horas diárias e 44 semanais;
– Compensação de horas;
– 6 horas com turnos ininterruptos de
revezamento;
– Adicional de horas extras – 50%;
– Trabalho noturno.
Da jornada de trabalho
Dos cartões de ponto:
–
–
–
–
–
mais de 10 funcionários (obrigatório);
manuais, mecânicos ou eletrônicos;
súmula 366 do TST;
ônus da prova;
“horários britânicos”.
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Da jornada de trabalho
Acordo de prorrogação de horas:
–
–
–
–
–
horas suplementares – 2 horas;
adicional – 50%;
comissionista puro – súmula 340 do TST;
por escrito / negociação coletiva;
proibido: menores de 18 anos, cabineiro,
bancário, tempo parcial;
– atividades insalubres e perigosas.
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