Direito E Leslilação
Casos: Direito E Leslilação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaisHerbert • 12/3/2014 • 571 Palavras (3 Páginas) • 236 Visualizações
Conceitos Fundamentais
Direito Positivo: É o sistema de normas jurídicas que em determinado momento histórico regula as relações de um povo.
Direito Privado: É aquele que regula ou disciplina os interesses que surgem das relações entre particulares. Como exemplos: casamento, ressarcimento de danos materiais causados em acidente de trânsito e o processo trabalhista.
Direito Público: É aquele que regula ou disciplina os interesses gerais de uma sociedade. Como exemplo, podemos mencionar o direito à vida, que não se traduz em interesse meramente particular e sim coletivo, pois cabe ao Estado proteger a vida do cidadão.
Sociabilidade: Característica ou necessidade do Homem que o impulsiona a viver em grupos, comunidades.
Referência
1) PALAIA, Nelson. Noções essenciais de direito. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
O Direito é um conjunto de regras que servem para disciplinar a vida em sociedade, pois desde os tempos mais remotos, o Homem sempre necessitou viver em comunhão com seus semelhantes.
O isolamento, não é uma característica social e humana.
A Moral é o conjunto de valores que cada um tem, sobre o bem e o mal, o certo e o errado. Apesar de ser individual, devemos nos lembrar de que, às vezes, existe um pensamento coletivo sobre o mesmo assunto como, por exemplo: a maioria entende que "tirar a vida de alguém" é ilegal e, portanto, é por isso que, com o passar do tempo, surgiu a regra do direito proibindo "matar alguém".
A moral é unilateral e o Direito é bilateral. A moral indica um dever, mas não impõe uma regra obrigatória. A pena pelo descumprimento de regra moral é apenas de consciência, ou seja, só diz respeito ao sujeito. Já o descumprimento da regra de direito implica em sanção. O Direito é bilateral, pois impõe deveres e, ao mesmo tempo, atribui direitos.
A palavra Direito possui algumas acepções, mas apenas duas serão destacadas como mais importantes, quer sejam, o Direito como Lei, regra ou Direito Positivo, significando um sistema de normas jurídicas e o Direito como faculdade oferecida para fazermos ou deixarmos de fazer algo.
Desde a antiga Roma o direito era dividido em dois ramos básicos: o Direito Público, que regula os interesses da sociedade, ou seja, os interesses de uma coletividade e o Direito Privado, que disciplina as relações de conflito de interesses entre particulares
O Direito Constitucional, Administrativo e Penal são alguns dos ramos do Direito Público. Citamos como exemplos: quando o Estado tem que comprar ambulâncias, este processo se faz por meio de uma licitação, regida pelo Direito Administrativo; quando uma lei é elaborada, o processo legislativo a ser seguido está na Constituição Federal e por fim, quando alguém prática um crime é regulado pelo Direito Penal.
Já o Direito Civil, Comercial e do Trabalho são ramos do Direito Privado. O nosso nascimento é regulado pelo Direito Civil e, quando atingimos a maioridade e começamos a trabalhar, é o Direito do Trabalho que disciplina. No caso de resolvermos abrir um negócio, socorremo-nos ao Direito Comercial.
Conclui-se que, o Direito regula o nosso nascimento, os atos praticados
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