Direito E Outros
Pesquisas Acadêmicas: Direito E Outros. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Leokissme • 10/3/2015 • 918 Palavras (4 Páginas) • 293 Visualizações
O homem, como já mencionado, para poder sobreviver se juntou a outros homens, pois assim, um auxiliava o outro e se protegiam mutuamente. Dessa união nasceu a sociedade, onde habita esse homem. Dentro das sociedades, outras sociedades menores foram se formando para conseguir atingir outros objetivos, pois sozinho não teria condições, quer econômica, tecnológica, ou qualquer outro tipo de limitação, fazendo com que se una a seus semelhantes.
Essas sociedades menores, formadas para atingir objetivos comuns, que poderíamos chamar de corporações de ofício, igreja, associações de moradores ou até mesmo, modernamente, de indústria, necessitam se organizar de forma estrutural e gerencial, para atingir seus objetivos de maneira eficaz. Nasce daí uma ciência denominada de administração.
A administração trata os seres humanos. Sua tarefa é capacitar as pessoas a funcionar em conjunto, efetivar suas forças e tornar irrelevantes suas fraquezas. É disso que trata uma organização, e esta é a razão pela qual a administração é um fator crítico e determinante. Hoje em dia, praticamente todos nós somos empregados por instituições administradas, grandes ou pequenas, empresariais ou não. Dependemos da administração para nossa sobrevivência. E a nossa capacidade de contribuição à sociedade também depende tanto da administração das organizações em que trabalhamos quanto de nosso próprio talento, dedicação e esforço. (DRUCKER, 2001, p. 29).
A importância do direito para a administração e desta para aquele, de longa data já se verifica. Textos da antiguidade já remontam à regulamentação da atividade privada, como por exemplo, o Código de Hamurabi, onde se verifica o direito de indenização por construções mal edificadas, o que poderíamos chamar hoje de, “empresas de engenharia”.
A sociedade centrada no mercado e o caráter social que produz são elementos históricos recentes, que se formaram na esteira de uma revolução industrial [...] a despeito de suas reivindicações isentas do conceito de valor, a ciência social contemporânea é normativa, na medida em que, na teoria e na prática, nada mais é do que um corpo de critérios de analise e planejamento de sistemas sociais induzidos a partir de uma configuração histórica particular. (RAMOS, 1989, p.195)
Hodiernamente o Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10.01.2002, que veio em substituição do antigo Código Civil de 1916, Lei nº 3.071 de 01.01.1916, trouxe como novidade a inclusão do direito de empresa, logo no Livro II, reservando 229 artigos, para tratar do tema a contento, dado a sua importância nos dias atuais, derrogando boa parte de um ramo especializado do direito, o direito comercial.
Por seu turno, as teorias administrativas que regem as organizações privadas, foram reconhecidamente importantes, para o desenvolvimento do Estado, este importante produtor do direito.
Em seu primeiro ano de governo, o então presidente Fernando Henrique Cardoso, determinou a elaboração de um “Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado” (BRASIL, 1995). Neste plano restou claro uma mudança de paradigma, vislumbrada pelo então Chefe do Executivo de como a máquina estatal deveria, doravante, ser orientada para atender as necessidades da sociedade, saindo de uma forma de administração ineficiente, para se tornar um modelo de organização, para melhor gerir os recursos públicos, tanto dos bens como no trato com o cidadão e suas organizações, destinatário final dos serviços estatais.
No citado plano diretor (BRASIL, 1995), restou claro a evolução da administração pública patrimonialista (o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano), para a administração pública burocrática (que surgiu como forma de combater a corrupção e
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