Direitos Humanos No Brasil
Artigos Científicos: Direitos Humanos No Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: herbert_ssouza • 27/9/2014 • 2.137 Palavras (9 Páginas) • 355 Visualizações
Direitos Humanos no Brasil.
-Conceito
Direitos humanos são direitos e liberdades a que todos têm direito, não importa quem sejam nem onde vivam. Para viver com dignidade, os seres humanos têm o direito de viver com liberdade, segurança e um padrão de vida decente.
Os direitos humanos não precisam ser conquistados – eles já pertencem a cada um de nós, simplesmente por sermos seres humanos. Não podem ser retirados de nós – ninguém tem o direito de privar qualquer pessoa de seus direitos.
Os direitos humanos são protegidos sob o direito internacional, fundamentados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração expressa a busca pela dignidade humana e faz os governos se comprometerem com a defesa dos direitos humanos de todos. Nos mais diferentes lugares do planeta, as pessoas seguem lutando para que essa promessa se torne realidade.
-Documentos brasileiros criados com base nos Direitos Humanos.
1 Lei de Resíduos Sólidos - 2010
2 Lei Maria da Penha - 2006
3 Guia de Direitos Humanos de São Paulo - 2004
4 Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - 2003
5 Estatuto do Desarmamento - 2003
6 Estatuto do Idoso - 2003
7 II Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) - 2002
8 Plano Nacional de Educação LEI N. 10.172 - 2001
9 Relatório sobre a Tortura no Brasil - 2001
10 Prioridade de Atendimento a Idosos, Deficientes e Gestantes - Lei N.10.048 - 2000
11 Lei de Crimes Ambientais - 1998
12 Programa Estadual de Direitos Humanos - São Paulo, 1997
13 Plano Municipal de Direitos Humanos - PMDH - 1997
14 Política Nacional Anti-Drogas - 1997
15 Estatuto dos Refugiados - 1997
16 I Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, 1996
17 LOAS - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 1993
18 ECA - Estatuto da Criança e Adolescente - 1990
19 Código de Defesa do Consumidor - 1990
20 Direitos Humanos na Constituição do Brasil - 1988
21 Estatuto do Índio- Lei Nº 6001 - 1973
22 Novo Código Florestal Brasileiro- 1965 (Com emendas)
Direitos Humanos na constituição de 1988
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art.º6 São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art.º7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo VIII
Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ l.º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não-governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos:
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a elimininação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
§ 2.º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
§3.º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7.º9, XXXIII;
II- garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III- garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar especifica;
V- obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do poder público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência
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