Doutrinadores
Seminário: Doutrinadores. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cardosoa • 28/9/2014 • Seminário • 263 Palavras (2 Páginas) • 217 Visualizações
CRISTIANO TOMÁSIO (1655 – 1728)
Filósofo e Jurista, preocupava-se com questões que relacionavam o homem e a sociedade. Em sua Doutrina da Lei Natural, afirma que direito e moral são esferas separadas.
IMANNUEL KANT (1724 – 1804)
Filósofo alemão, defende em sua teoria que o valor moral de uma ação está em si mesma e não em suas consequências, por esse motivo, a ética Kantiana é considerada deontológica.
JOHANN GOTTLIEB FICHTE (1762 – 1841)
Filósofo alemão, autor da obra A Doutrina do Direito, distância moral e direito, afirmando que o direito prevê situações com as quais a moral não se preocupa ou não permite.
CLAUDE DU PASQUIER
Jurista francês, foi o criador da Teoria dos Círculos Secantes. Para ele, o direito e a moral não se separam totalmente, há um campo de competência comum entre eles.
HANS KELSEN (1881 – 1973)
Jurista e filósofo austríaco, limita, em sua Teoria Pura do Direito, o conhecimento jurídico a norma (lei), desvinculando o direito da moral. Para ele, a norma é o elemento essencial ao direito.
GEORG JELLINEK (1851 – 1911)
Filósofo do direito e juiz, o alemão Jellinek defende, em sua Teoria do Mínimo Ético, que o direito deve conter o mínimo de preceitos morais necessários para o bem estar coletivo.
JEREMY BENTHAM (1748 – 1832)
Filósofo e jurista inglês, é um dos criadores da Teoria Utilitarista – atos ou intenções são bons ou ruins a medida que produzem consequência de valor -. Para ele, a ordem jurídica encontra-se fundamentada na moral.
PAULO NADER:
Jurista brasileiro, afirma que o direito espontâneo se origina da própria natureza, é constituído por princípios fundamentais, revelado pela razão e deve ser honrado pela legislação.
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